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ID
3257779
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O órgão da Administração pública de determinado município responsável pelo recebimento de bens móveis inservíveis da Administração pública pretende se desfazer desse acervo para fins de auferimento de recursos para aplicação em projetos sociais sob sua gestão. Para tanto

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. § 5o  LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração (independentemente do valor) ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis (cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    Art. 17. § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite de R$ 1.430.000,00 (previsto no art. 23, inciso II, alínea "b") a Administração poderá permitir o LEILÃO.

    Bens móveis acima de R$ 1.430.000,00 utiliza-se CONCORRÊNCIA.

  • Só um adendo:

    Em bens móveis acima de R$ 1.430.000,00 utiliza-se (obrigação) CONCORRÊNCIA.

    Em bens móveis abaixo de R$ 1.430.000,00 pode-se utilizar a CONCORRÊNCIA.

    Em relação à letra c:

    Se o valor do final da letra "c" fosse R$ 1.430.000,00, a assertiva continuaria errada, tendo em vista que a modalidade concorrência poderá ser aplicada também em valores menores do que R$ 1.430.000,00. Ela não é restrita a bens cujos valores ultrapassem o limite supracitado.

    Art. 17. § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite de R$ 1.430.000,00 (previsto no art. 23, inciso II, alínea "b") a Administração poderá permitir o LEILÃO.

    Fica claro que o Leilão é permitido em valores menores do que R$ 1.430.000,00. Já a concorrência pode ser realizada em qualquer hipótese, independente de valor.

  • GABARITO (D).

    Deverá (alienar) por meio do Leilão mediante uma avaliação dos bens para difinir um valor aproximado para o menor lançe de arremate.

    Isso todo mundo sabe.

  • Gabarito: D

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • Leilão (Art. 22, §5º - l8666/93)

    - venda de bens móveis inservíveis;

    - produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

    - alienação de bens imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (cabível concorrência. Art. 19, III - l8666/93 -> fase de habilitação: 5% R$. art. 18)

  • Galera,

    Expliquem, mas coloquem o gabarito tb, pow....

    Gab: D

  • A questão indicada está relacionada com as modalidades licitatórias.

    • Modalidades de Licitação: 

    - Concorrência;
    - Tomada de Preço;
    - Convite;
    - Concurso;
    - Leilão;
    - Pregão. 

    • Leilão (CARVALHO FILHO, 2018):

    -  Vender bens móveis inservíveis;
    -  Produtos legalmente penhorados ou apreendidos;
    - Alienar bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou por intermédio de dação em pagamento, de acordo com o art. 19, do Estatuto. 
    A) ERRADO, uma vez que o pregão "é a modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' e serviços comuns. Ressalte-se que serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado" (CARVALHO, 2015). 
    B) ERRADO, tendo em vista que deve utilizar o leilão, nos termos do art. 22, §5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    C) ERRADO, uma vez que deve utilizar o leilão, nos termos do art. 22, §5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    D) CERTO, art. 22, §5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22 São modalidades de licitação: V, §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação". 
    E) ERRADO, não poderá utilizar o pregão, pois o pregão é para aquisição de bens e serviços comuns. Segundo Amorim (2017), os bens e serviços comuns são aqueles que podem ser substituídos por outros com o mesmo padrão de qualidade e que podem ser OBJETIVAMENTE definidos pelo edital, por especificações usuais de mercado. 
    Referências: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: D
  • Resposta: alternativa d

     

    Bens móveis inservíveis: DEVE ser o leilão. (Art. 22 da Lei 8.666)

    Bens imóveis: PODE SER concorrência OU leilão (Art. 19 da Lei 8.666)

  • Gabarito: D

    1) bens móveis: inservíveis, apreendidos ou penhorados = leilão.(art. 22, §5)

    2) bens imóveis: provenientes de dação em pagamento ou decisão judicial = leilão ou concorrência. (art. 19)

    OBS: Pregão: se destina a aquisição de bens e serviços comuns. Alienação não é a mesma coisa de aquisição. Aquisição é comprar/ adquirir, enquanto que alienar tanto pode ser comprar (adquirir) como vender (se desfazer).

  • Alienação:

    Bens móveis - leilão (até R$ 1,43 mi) e concorrência (em quaisquer valores)

    Bens imóveis - leilão (com origem em dação em pagamento ou procedimento judicial) e concorrência (em quaisquer situações)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • CONCORRÊNCIA 

    # BEM ===> IMÓVEL (art. 17, I c/c art. 23, §3º - compra e venda)

    # VALOR => QUALQUER

    # BEM ===> MÓVEL (art. 17, §6º - por lógica inversa)

    # VALOR => ACIMA DE 1.430.000

    LEILÃO

    # BEM ===> MÓVEL PENHORADO ou APREENDIDO ou INSERVÍVEL (art.22,§5)

    # VALOR => QUALQUER

    # BEM ===> MÓVEL (art. 17, §6º)

    # VALOR => ATÉ 1.430.000

    CONCORRÊNCIA OU LEILÃO (art. 19)

    # BEM ===> IMÓVEL de PROCEDIMENTO JUDICIAL ou DAÇÃO

    # VALOR => QUALQUER

  • Para não confundir mais...

    Leilão é para venda de bens móveis inservíveis ou apreendidos ou penhorados, e imóveis provenientes de dação em pagamento ou processo judicial. Compra quem der o maior lance.

    Pregão é para compra de bens comuns, contrata com quem oferecer a melhor proposta.