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GAB A
Art. 29-A
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Art. 31
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Art. 30
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 29
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
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O colega harvey specter já deu o embasamento, mas, apenas para visualizar melhor:
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Gabarito Letra A: I, II e IV corretas:
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I . A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo.
Correta, conforme art. 31, caput:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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II . Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.
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Correta, conforme art. 30, V:
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
III . A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, não computado o gasto com o subsídio de seus Vereadores, constituindo crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito a essa regra.
Errada, conforme art. 29-A, §§1º e 3º (a questão está equivocada, pois afirma que, nos setenta por cento, não estará computado o gasto com vereadores):
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Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
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§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
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IV . É assegurada a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Correta, conforme art. 29, VIII:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
OBS1: a afirmativa de que os vereadores possuem imunidade fora do Município é pega recorrente em questões!
OBS2: O STF já se posicionou no sentido de que a imunidade deve possuir pertinência com o exercício do mandato (RE 600.063, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 25-2-2015, P, DJE de 15-5-2015, Tema 469.).
Qualquer equívoco peço que me avisem para editar o comentário, no intuito de não espalhar informação errada!
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Complemento..
I .
Fiscalização Externa do município: Poder legislativo municipal + Auxilio do TCE
Não esquecer: O município não pode criar TC´S mas não há vedação para o estado que pode criar um TCM
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.
Fiscalização Interna do município: Sistemas de controle interno do Poder executivo municipal.
Não esquecer: as contas do município devem estar expostas durante sessenta dias anualmente diante de qualquer contribuinte para questionar a legalidade.
II .
A união explora: diretamente - Autorização - Concessão- permissão
O Estado explora : Concessão permissão
O município explora: Diretamente- Concessão- Permissão.
O transporte coletivo tem caráter essencial.
III .
Sobre as contas do município:
+ De 5% com Vereador
+ de 70% com folha de pagamento Incluindo os vereadores
( É crime de responsabilidade o desrespeito a esta observação).
IV . A inviolabilidade dos vereadores limita-se ao município de vereança.
Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!
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GABARITO letra 'A'
I . A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. CORRETA. Art. 31 CF
Controle Externo - Poder Legislativo Municipal
Controle Interno - Poder Executivo Municipal.
II . Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. CORRETA. Art. 30 CF
Transporte coletivo - caráter essencial;
III . A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, não computado o gasto com o subsídio de seus Vereadores, constituindo crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito a essa regra. ERRADA
Art. 29-A
(...)
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
(...)
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
IV . É assegurada a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. CORRETA Art. 29
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Gabarito A
COMPETÊNCIA:
União: Concessão, Permissão e Autorização
Estado: Concessão
Município: Concessão e Permissão
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IMUNIDADE MATERIAL DOS VEREADORES RESTRITA À SUA RESPECTIVA CIRCUNSCRIÇÃO MUNICIPAL.
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Dá para matar a questão apenas analisando as alternativas I e IV, que são as mais fáceis de serem verificadas como verdadeiras.
A única alternativa que contempla a I e a IV é a alternativa A.
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Letra A
III - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Só eu que fiquei confusa sobre a proposição I não mencionar a segunda parte do Art. 31?
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Eu considerei essa proposição I falsa, já que ela menciona que a fiscalização do município será mediante controle externo e não cita a parte do controle interno. Quando o Art. 31 menciona "externo e interno" para mim, "e" é intersecção entre os dois, precisa dos dois.
O que estou errando em pensar assim?
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Eu também descartei a I por estar incompleta Simone
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GABARITO letra 'A'
I . A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. CORRETA. Art. 31 CF
Controle Externo - Poder Legislativo Municipal
Controle Interno - Poder Executivo Municipal.
II . Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. CORRETA. Art. 30 CF
Transporte coletivo - caráter essencial;
III . A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, não computado o gasto com o subsídio de seus Vereadores, constituindo crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito a essa regra. ERRADA
Art. 29-A
(...)
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
(...)
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
IV . É assegurada a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. CORRETA Art. 29
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É importante lembrar que os vereadores não possuem imunidade formal (imunidade processual ou adjetiva), mas apenas material (inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos).
Imunidade Formal ---> Deputados federais e estaduais e senadores.
Imunidade Material ---> Deputados federais e estaduais, senadores e vereadores (para os vereadores desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município)
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GAB A
Art. 29-A
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Art. 31
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Art. 30
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 29
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município
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CONTROLE EXTERNO (CF, art. 31, caput e § 1º)
# FUNÇÃO = FISCALIZAÇÃO
# EXERCE = PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL = CÂMARA MUNICIPAL
# AUXILIA = TCE ou CONSELHO DE CONTAS ou TCM, ONDE HOUVER
CONTROLE INTERNO (CF, art. 31, caput e § 1º)
# FUNÇÃO = FISCALIZAÇÃO
# EXERCE = PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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VEREADOR
# TEM IMUNIDADE MATERIAL
# NÃO TEM IMUNIDADE FORMAL
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DICA
I . A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo.
Correta,
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Poder Legislativo - controle externo
Poder Executivo - controle interno
X é invertido