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ID
3257791
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à saúde da pessoa com deficiência, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência E de seu acompanhante.

  • GABARITO B

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

  • Sempre atente-se aos termos restritivos "apenas, tão somente, exclusivamente...".

  • não será prestado atendimento fora de domicílio.

    será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    será prestado atendimento fora de domicílio, para fim exclusivo de tratamento e desde que se trate de situação emergencial, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência, excluído seu acompanhante, que deverá arcar com suas próprias expensas.

    será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e tratamento, garantida somente a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    será prestado atendimento fora de domicílio, para fim exclusivo de tratamento e desde que se trate de situação emergencial, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • GABARITO: B

     

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamentogarantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência E de seu acompanhante.

     

    RESUMO:

     

    Atendimento fora do domicilio,

    para fins de diagnóstico e tratamento

    Quando esgotados os meios de atenção à saúde

    Garantido Transporte/acomodações

    para o PCD/Acompanhante

     

    #PEGAESSAVISÃO

    #PARTIUSUCESSO

    #VEMNOMEAÇÃO

  • Resposta correta letra B

    Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146/2015

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.  

  • Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146/2015

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante. 

  • Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante. 

  • A) não será prestado atendimento fora de domicílio.(Errada)

    Complementando: Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante

    ----------------------------------------

    B) será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.(CORRETA)

    ----------------------------------------

    C) será prestado atendimento fora de domicílio, para fim exclusivo de tratamento e desde que se trate de situação emergencial, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência, excluído seu acompanhante, que deverá arcar com suas próprias expensas.(Errada)

    Complementando: para fins de diagnóstico e de tratamento

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    ----------------------------------------

    D) será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e tratamento, garantida SOMENTE a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.(Errada)

    Complementando: FORAM SACANAS NESTA ALTERNATIVA

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    ----------------------------------------

    E) será prestado atendimento fora de domicílio, para fim exclusivo de tratamento e desde que se trate de situação emergencial, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.(Errada)

    Complementando: Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à saúde da pessoa com deficiência, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • A FCC coloca as palavras "exclusiva" "exclusivamente e "somente" nas alternativas erradas.

  • Gab.: B

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1o Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2o Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

  • Gabarito: B

    Conforme artigo 21 da Lei nº. 13.146/2015:

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • Questão resolvida pelo artigo 21 da Lei 13.146/2015. Note que não é necessária situação emergencial (itens C, E). A letra A está totalmente fora do espírito da lei. E são garantidos, à pessoa com deficiência e de seu acompanhante, o transporte e acomodação. Isso torna a letra D errada. E chegamos ao gabarito (B).

               Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 21 do Estatuto, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: B