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Alternativa C - Art. 23, Lei 10.098/2000 - A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
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LEI No 10.098/2000 Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
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Geral mente, semestral mente... kkkk
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Como o orçamento público é anual, por uma questão de lógica dava para imaginar que a destinação de recursos também seria anual.
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Murilo Estudador, faz todo sentido sua colocação.
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fui por eliminação, aonde vi que parecia mais completo, e lógico, se pode provocar supressão, pode tambem eliminar, o poder publico pode tudo, praticamente tudo!!!!!
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GABARITO: C
Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
Resumo:
A Adm Púb. Federal D./Ind. DESTINARÁ:
1) Anualmente (prazo é anual)
2) Dotação orçamentária (dinheiro)
3) para: (finalidade de)
1 - adaptações
2 - Eliminações
3 - supressões
4) de Barreiras ARQUITEÔNICAS nos Edifícios (Cuidado para não confundir com outros tipos de barreiras)
5) Edifícios (Quais os tipos de edifícios)
1 - de Uso públ.
2 - e naqueles que estejam sob sua Administração ou Uso.
#PEGAESSAVISÃO
#PARTIUSUCESSO
#VEMNOMEAÇÃO
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As bancas estão evoluindo. Questão de Acessibilidade com AFO!
Vamos evoluir mais que elas galera!!!
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Pensei em orçamento anual, eliminei termos limitadores e usei o bom senso para acertar kkkkkkk...nunca nem tinha lido isso!
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Art. 23, Lei 10.098/2000 - A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
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Art. 23, Lei 10.098/2000 - A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
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Nos termos da Lei n° 10.098/2000, a Administração pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
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Gabarito: C
Conforme artigo 23 da Lei nº. 10.098/2000:
Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.