Conforme art. 165 da Cf/88, "são leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
"§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Para a Lei 4320/64 Art. 3º, "a LOA compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".
Resolução:
a. o Plano Plurianual.
Errado: traça diretrizes, objetivos e metas.
b. a Lei Orçamentária Anual.
Certo. Contém o orçamento.
c. a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Errado: traça metas.
d. o Orçamento de Investimento.
Errado: é um componente da LOA.
e. o Orçamento da Seguridade.
Errado: é um componente da LOA.
Gabarito B
Questão sobre instrumentos de
planejamento do setor público.
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO),
o orçamento é instrumento de
planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor
público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos
por lei de iniciativa do Poder Executivo. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM),
de forma regionalizada, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, para 4
anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano,
incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a revisão geral, já podemos analisar as
alternativas:
A) Errada. O PPA contém o DOM (diretrizes, objetivos e metas) do ente público.
B) Certa. A LOA conterá todas as receitas e despesas orçamentárias do ente público em
respeito ao princípio da universalidade. Veja a disposição da Lei n.º
4.320/1964:
“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade universalidade e anualidade."
C) Errada. A LDO conterá metas e prioridades, incluindo diretrizes da
política fiscal.
D) Errada. O orçamento de investimento das estatais compõe
a LOA, por isso, contém apenas uma parcela
das receitas e despesas orçamentárias do ente público.
“Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
E) Errada. O orçamento da seguridade compõe a
LOA, como vimos no art. 165 da CF88.
Gabarito do Professor: Letra B.