Correta a alternativa a, segundo o art. § 2º do art. 5º da Resolução 6 do Conselho Nacional de Educação de 21 de outubro de 2010: Art. 5º Os sistemas de ensino definirão providências complementares para o
Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove) anos, conforme definido nos Pareceres
CEB/CNE nº 18/2005, nº 5/2007 e nº 7/2007, e na Lei nº 11.274/2006, devendo, a partir do ano
de 2011, matricular as crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente no Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos.
§ 1º As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de
ensino que matricularam crianças, para ingressarem no primeiro ano, e que completaram 6
(seis) anos de idade após o dia 31 de março, devem, em caráter excepcional, dar
prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de
acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.
§ 2º Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano de
2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5
(cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no
seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2
(dois) anos ou mais a Pré-Escola.