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ID
325873
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Segundo resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicada em 21/10/2010 no Diário Oficial:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa a, segundo o art. § 2º do art. 5º da Resolução 6 do Conselho Nacional de Educação de 21 de outubro de 2010:

    Art. 5º Os sistemas de ensino definirão providências complementares para o

    Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove) anos, conforme definido nos Pareceres

    CEB/CNE nº 18/2005, nº 5/2007 e nº 7/2007, e na Lei nº 11.274/2006, devendo, a partir do ano

    de 2011, matricular as crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente no Ensino

    Fundamental de 9 (nove) anos.

    § 1º As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de

    ensino que matricularam crianças, para ingressarem no primeiro ano, e que completaram 6

    (seis) anos de idade após o dia 31 de março, devem, em caráter excepcional, dar

    prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de

    acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.

    § 2º Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano de

    2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5

    (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no

    seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2

    (dois) anos ou mais a Pré-Escola.