SóProvas


ID
3258808
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é a iniciativa do Governo Federal responsável por todo o ciclo de vida dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual são registrados todos os atos, desde a formalização da proposta até a prestação de contas final. O SICONV inaugurou uma nova era na gestão pública, pois renovou a relação entre a Administração Pública Federal com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as Organizações da Sociedade Civil, ao automatizar os processos de transferências e desburocratizar as atividades fins, com foco na substituição do processo físico pelo eletrônico e no registro de todos os procedimentos, o que permite maior transparência e celeridade na execução das transferências voluntárias da União.

(Portal de Convênios, 04.05.2016. Adaptado)

Sobre a gestão de convênios na gestão pública municipal brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B

  • Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016

  • A questão demanda conhecimento acerca da transferência de recursos mediante convênio ou contrato de repasse.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – os saldos restantes de um convênio finalizado podem ser utilizados pela administração municipal para outra finalidade, como forma de premiação pela economicidade.

     

    Pelo contrário, estes saldos remanescentes deverão ser  devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento. 

     

    Nesse sentido, é o que dispõe o art. 60 da Portaria n. 424 de 2016:

     

    “Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente.”


    B – CORRETA – a gestão de convênios via sistema informatizado demanda capacitação técnica, o que exige investimento da prefeitura na qualificação dos servidores municipais.

     

    Nos termos do art. 7° da Portaria n. 424 de 2016:

     

     “São competências e responsabilidades dos proponentes ou convenentes:

    (...) § 5º Quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo convenente deverá:

    II - apresentar ao concedente ou à mandatária declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;”

     

    C – ERRADA – no prazo de 180 dias antes de eleições municipais, não devem ser celebrados novos convênios, o que resguarda a futura administração municipal.

     

    Não há vedação “expressa” quanto à impossibilidade realização de convênio no prazo de 180 dias antes de eleições municipais.

     

    D – ERRADA – a inclusão de Organizações da Sociedade Civil no sistema prejudicou as pequenas prefeituras, que agora disputam recursos com estas entidades públicas não estatais.

     

    Na verdade, esta possibilidade conferiu mais uma facilidade aos municípios pequenos, que agora podem firmar parcerias com organizações da sociedade civil.


    E – ERRADA – a automatização dos processos garante a tecnicidade do sistema, o que o torna imune às decisões e interferências dos mandatários políticos locais.

     

    Conforme exposto no enunciado, não há que se falar em imunidade às decisões e interferências dos mandatários políticos locais, uma vez que esta visa desburocratizar as atividades fins, com foco na substituição do processo físico pelo eletrônico e no registro de todos os procedimentos, permitindo maior transparência e celeridade na execução das transferências voluntárias da União. 

     



    Gabarito da banca e do professor: letra B.