A questão demanda conhecimento acerca da
transferência de recursos mediante convênio ou contrato de repasse.
Passemos a analisar cada uma das
alternativas:
A
– ERRADA – os saldos restantes de um convênio finalizado podem ser utilizados
pela administração municipal para outra finalidade, como forma de premiação
pela economicidade.
Pelo
contrário, estes saldos remanescentes deverão ser devolvidos à Conta
Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do instrumento.
Nesse sentido, é o que dispõe o art. 60 da Portaria n. 424 de 2016:
“Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras
realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única
do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção do instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada
de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do
órgão ou entidade concedente.”
B – CORRETA – a gestão de convênios via sistema informatizado demanda
capacitação técnica, o que exige investimento da prefeitura na qualificação dos
servidores municipais.
Nos termos do art. 7° da Portaria n. 424 de 2016:
“São competências e
responsabilidades dos proponentes ou convenentes:
(...)
§ 5º Quando o objeto do
instrumento envolver a execução de obras e serviços de engenharia, a
fiscalização pelo convenente deverá:
II - apresentar ao concedente ou à mandatária declaração de
capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra
ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;”
C
– ERRADA – no prazo de 180 dias antes de eleições municipais, não devem ser
celebrados novos convênios, o que resguarda a futura administração municipal.
Não há vedação “expressa” quanto à
impossibilidade realização de convênio no prazo de 180 dias antes de
eleições municipais.
D
– ERRADA – a inclusão de Organizações da Sociedade Civil no sistema prejudicou
as pequenas prefeituras, que agora disputam recursos com estas entidades públicas
não estatais.
Na verdade, esta possibilidade conferiu
mais uma facilidade aos municípios pequenos, que agora podem firmar parcerias
com organizações da sociedade civil.
E – ERRADA – a automatização dos processos garante a tecnicidade do sistema, o
que o torna imune às decisões e interferências dos mandatários políticos
locais.
Conforme exposto no enunciado, não há que
se falar em imunidade às decisões e interferências dos mandatários políticos
locais, uma vez que esta visa desburocratizar as atividades fins, com foco
na substituição do processo físico pelo eletrônico e no registro de todos os procedimentos,
permitindo maior transparência e celeridade na execução das transferências
voluntárias da União.
Gabarito da banca e do professor: letra B.