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ID
3258844
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um determinado Município, verificando a necessidade de expandir a rede de saneamento básico da área urbana da municipalidade, realizou licitação e contratou empresa para realizar a obra, nos termos especificados no projeto básico. O prazo de duração do contrato foi fixado em 24 meses. Sobre a prorrogação desse prazo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (E) - Correta

    Lei nº 8.666/93:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; 

    [...]

  • Qual erro da B?

  • Concurseira perseverante, a lei fala em prorrogação na contratação de serviço, enquanto a questão trata de obra. II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 
  • Em regra, a duração dos contratos regidos pela Lei 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários que, no direito brasileiro, são definidos pela Lei Orçamentária anual, à qual cabe prever todas as receitas e despesas da entidade no período de um exercício. Desse modo, os contratos administrativos devem ter duração máxima de um ano, para atender à previsão orçamentária.

    Entretanto, o art. 57 da Lei 8.666/93 define algumas situações excepcionais, nas quais se admite a contratação além do prazo de um exercício. Uma dessas situações está prevista no inciso I do mencionado artigo, que trata dos projetos cujos produtos estejam previstos nas metas estabelecidas no Plano Plurianual que podem ter vigência superior a um exercício financeiro. Nestes casos, o contrato poderá ser prorrogado se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

    Observe que, no caso em tela, o prazo de duração do contrato foi fixado em 24 meses. Assim, é possível a prorrogação se houver interesse da Administração, previsão da possibilidade de prorrogação no ato convocatório e se o projeto tiver sido contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.

    Gabarito do Professor: E

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 568.


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

  • COMENTÁRIO DA Mariana Meneguello

    1) O art. 57, II da Lei 8.666 (assertiva B) aplica-se à prestação de serviços a serem executados de forma contínua:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses

    2) E mais, veja que o art. 6 da Lei de Licitações diferencia "obras" de "serviços":

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Portanto, a incorreção da letra B é que ela não se subsume ao caso dado pelo enunciado, pois a licitação foi realizada para realizar uma obra, e não um serviço contínuo.