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ID
3258874
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o salário do empregado, incidem os seguintes descontos:

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADA. A contribuição sindical é facultativa, depende de prévia e expressa autorização do empregado para ser descontada em folha.

    Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.                       

    B. ERRADA. Os prejuízos sofridos pelo empregador, em regra, não devem ser descontados. Exceção: caso haja acordo OU se houver dolo do empregado (não precisa de previsão contratual nesse sentido). Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    C. CERTO. Ver o comentário acima.

    D. ERRADO. Somente os danos causados por dolo podem ser descontados do salário, independentemente de previsão contratual.

    E. ERRADO. Ajuda de custo relativa ao vale-transporte pode ser descontada. Entretanto, a Contribuição Assistencial, devida pelos empregados filiados ou não a um determinado sindicato, possui pagamento é opcional.

    Art. 4º, Lei 7418/85 - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

  • GABARITO : C

  • GABARITO "C" --> Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1o - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.