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ID
325897
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de nº 33 a 41 estão baseadas na Constituição da República.

Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. A lei disporá sobre as matérias abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Consoante disposto no artigo 175, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, dentre as alternativas acima, apenas a definição da política tarifária e margem de lucro, não encontram referência no já mencionado dispositivo. Vale, ainda, ressaltar que a constituição se refere à política tarifária, contudo, não faz qualquer referência à margem de lucro, haja vista tal matéria ser da intimidade do concessionário ou permissionário, não havendo qualquer possibilidade de interferência da Administração.

    Eis a redação do art. 175:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária [notar que não faz qualquer referência à margem de lucro das empresas];
    IV - a obrigação de manter serviço adequado."

  • Enquanto para o concessionário o serviço é o meio, é o instrumento para a busca do lucro, que é o seu fim, o seu objetivo maior, para o Estado o lucro da concessionário é o meio para que o serviço seja prestado adequadamente, pois este é o seu fim. Portanto o não cabe ao Estado definir as margens de lucro da empresa.

    Letra B