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ID
325930
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis Trabalhistas (Dec. Lei nº 5.452/43) estabelece vedações nos seguintes termos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: B

    Fundamento: Art. 373-A, CLT
               Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

            I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; (ALTERNATIVA A)

          II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; (ALTERNATIVA C)

            III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;  (ALTERNATIVA B, ACRESCENTA salvo quando a natureza...)     

           IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; (ALTERNATIVA D)

            V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

            VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher

  • Transcrevo e mostro o erro da questão:

    LETRA B: Considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional, salvo quando a natureza da atividade importe desempenho diferenciado e seja, por isso, notória e publicamente incompatível com a igualdade salarial dos gêneros.

    Portanto, percebemos que a parte grifada não consta no Art. 373-A, inciso III da CLT.
    As outras alternativas são respectivamente: Letra A inciso I do Art.373-A, Letra C inciso II do Art.373-A e Letra D inciso IV do Art.373-A, todos da CLT.

    VEJAMOS A BASE LEGAL:

    Art. 373-A: Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.