GAB B. - DOCUMENTO PARA A LICENÇA PRÉVIA..
RESPOSTA:
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 413, DE 26 DE JUNHO DE 2009, ANEXO II.
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (empreendimentos classificados como PM, PA e MB):
• Requerimento de licenciamento ambiental do empreendimento. • Cadastro do empreendimento, corretamente preenchido pelo requerente (Anexo III). • Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras (IBAMA). • Cópia de identificação da pessoa jurídica (CNPJ), acompanhada do contrato social ou da pessoa física (CPF). • Certidão de averbação de reserva legal, quando couber. • Comprovação de propriedade, posse ou cessão da área do empreendimento. • Comprovante de pagamento de taxa de licenciamento ambiental, quando couber. • Outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando couber. • Relatório Ambiental – RA conforme Anexo IV, • Anuência do órgão gestor da unidade de conservação, quando couber. • Certidão da prefeitura municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, quando couber. • Autorização do IBAMA quando se tratar de introdução ou translocação de espécies e reintrodução apenas em casos de espécimes oriundos de fora das fronteiras nacionais.