– RESUMINHO DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 :)
– 1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;
– 2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ);
– 3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;
– 4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;
– 5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;
– 6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;
– 7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;
– 8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;
– 9 - Sanções a pessoa jurídica:
> MULTA: pode ser aumentada em 3x;
> RESTRIÇÃO DOS DIREITOS:
– suspensão parcial ou total da atividade;
– interdição temporária;
– proibição de contrato com ADM por 10 anos;
> PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE:
– projeto ambiental;
– recuperação do local;
– manutenção do espaço público;
– 10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não.
Por exemplo: IBAMA;
– 11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;
– 12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;
– 13 - Sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;
– 14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;
– 15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:
- resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;
- liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;
- crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;
- crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;
- extração de minerais;
– 16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;
– 17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;
– 18 - Admite o princípio da insignificância;
– 19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco
> baixo grau de instrução e escolaridade;
> arrependimento;
> comunicação prévia ;
> colaboração com agentes;