SEGUNDO ANEXO 3 - GABARITO LETRA D
ANEX0 3 - 3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:
Segurança ambiental e florestal - Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
Transporte de valores - Segurança na execução do serviço de transporte de valores.
Escolta armada - Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores.
Segurança pessoal - Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.
Supervisão/fiscalização Operacional - Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
Telemonitoramento/telecontrole - Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.
A questão exigiu conhecimento sobre a NR-16 que versa sobre as atividades e operações perigosas.
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
A questão quer saber qual a alternativa que traga uma atividade é considerada uma atividade perigosa, nos termos do Anexo nº 3 na NR-16. Vamos detalhá-las:
- Vigilância patrimonial- segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
- Segurança de eventos- Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.
- Segurança nos transportes coletivos- Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.
- Segurança ambiental e florestal- Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
- Transporte de valores- Segurança na execução do serviço de transporte de valores.
- Escolta armada- Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. Segurança pessoal- Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.
- Supervisão/fiscalização Operacional- Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
- Telemonitoramento/telecontrole- Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.
Com isso, sabemos que o gabarito é a letra "D".
As duas primeiras alternativas (compra e jardinagem) não têm nada a ver com atividade perigosa.
Já o item "C", estaria correto, nos termos de outro anexo, o anexo 5, caso a atividade fosse exercida em vias públicas.
GABARITO: LETRA D