Ignorando os erros de Português...
Resposta adequada: letra C (assertiva incorreta).
Na ordem do Código Civil:
Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. (obs.: o cessionário tem a faculdade de realizar a averbação). (C)
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. (A)
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. (D)
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro. (B)
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Transmissão das Obrigações, cujo tratamento legal é dado nos artigos 286 e seguintes do Código Civil. Especificamente, requer-se a alternativa INCORRETA sobre as disposições da Cessão de Crédito, negócio jurídico através do qual o credor opera a transferência, a um terceiro, do direito de crédito que detinha contra o devedor. Senão vejamos:
A) CORRETA. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
A assertiva está correta, pois está em harmonia com a previsão contida no artigo 290 do CC:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Assim, pode a cessão ser notificada por via judicial, como também particular, ou ainda revestir a modalidade da notificação presumida, que assim se considera a que resulta de qualquer escrito público ou particular, no qual o devedor manifesta a sua ciência.
B) CORRETA. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
A alternativa está correta, pois contempla, de modo fidedigno, a inteligência do artigo 298 do CC:
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
C) INCORRETA. O cessionário de crédito hipotecário não tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
A alternativa está incorreta, pois, conforme art. 289, o cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel:
Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o
direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
A cessão de crédito garantida por hipoteca abrange a garantia (art. 287), e, por se tratar de crédito real imobiliário, é de toda conveniência para o cessionário que se proceda à averbação da cessão após o registro da hipoteca. Diz Caio Mário, ainda, que a cessão deverá constar do mesmo registro, a fim de habilitar o cessionário a agir como sub-rogado do credor. Mas, vale lembrar, é apenas uma faculdade, e não dever, do cessionário.
D) CORRETA. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
A assertiva está correta, pois está em consonância com o artigo 294 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Perceba então, que o devedor poderá opor contra o cessionário todas as formas de defesa de que dispunha contra o cedente, nos termos que a lei dispuser.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.
GABARITO: letra C
Com base no Código Civil, temos:
A) CORRETA --> art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
B) CORRETA --> art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
C) INCORRETA --> art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
D) CORRETA--> art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.