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ID
3260524
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere á transmissão das obrigações, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Ignorando os erros de Português...

    Resposta adequada: letra C (assertiva incorreta).

    Na ordem do Código Civil:

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. (obs.: o cessionário tem a faculdade de realizar a averbação). (C)

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. (A)

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. (D)

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro. (B)

  • O CESSIONÁRIO DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO TEM O DIREITO DE FAZER AVERBAR A CESSÃO NO REGISTO DO IMÓVEL

  • Gabarito - Letra C.

    CC

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Transmissão das Obrigações, cujo tratamento legal é dado nos artigos 286 e seguintes do Código Civil. Especificamente, requer-se a alternativa INCORRETA sobre as disposições da Cessão de Crédito, negócio jurídico através do qual o credor opera a transferência, a um terceiro, do direito de crédito que detinha contra o devedor. Senão vejamos: 

    A) CORRETA. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.  

    A assertiva está correta, pois está em harmonia com a previsão contida no artigo 290 do CC:

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. 

    Assim, pode a cessão ser notificada por via judicial, como também particular, ou ainda revestir a modalidade da notificação presumida, que assim se considera a que resulta de qualquer escrito público ou particular, no qual o devedor manifesta a sua ciência.

    B) CORRETA. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro. 

    A alternativa está correta, pois contempla, de modo fidedigno, a inteligência do artigo 298 do CC:

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
     
    C) INCORRETA. O cessionário de crédito hipotecário não tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.  

    A alternativa está incorreta, pois, conforme art. 289, o cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel:

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    A cessão de crédito garantida por hipoteca abrange a garantia (art. 287), e, por se tratar de crédito real imobiliário, é de toda conveniência para o cessionário que se proceda à averbação da cessão após o  registro da hipoteca. Diz Caio Mário, ainda, que a cessão deverá constar do mesmo registro, a fim de habilitar o cessionário a agir como sub-rogado do credor. Mas, vale lembrar, é apenas uma faculdade, e não dever, do cessionário. 

    D) CORRETA. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.   

    A assertiva está correta, pois está em consonância com o artigo 294 do Código Civil, que assim dispõe:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. 

    Perceba então, que o devedor poderá opor contra o cessionário todas as formas de defesa de que dispunha contra o cedente, nos termos que a lei dispuser.

    Gabarito do Professor: letra "C".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • GABARITO: letra C

    Com base no Código Civil, temos:

    A) CORRETA --> art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    B) CORRETA --> art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    C) INCORRETA --> art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    D) CORRETA--> art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.