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GABARITO: LETRA C
? Correções conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015):
A) articulação setorial das políticas públicas ? o correto é "intersetorial".
B) prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com menor dificuldade de inserção no campo de trabalho ? segue correção, segundo art. 37, I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.
C) oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais ? correto, art. 37, IV.
D) impossibilidade de participação de organizações da sociedade civil, tendo em vista a predominância da intervenção estatal na definição das políticas públicas aplicáveis às pessoas com deficiência ? o correto é "possibilidade", segundo art. 37, VII.
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Gabarito C
Diretrizes para colocação competitiva:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
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articulação setorial das políticas públicas
prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com menor dificuldade de inserção no campo de trabalho
oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais
impossibilidade de participação de organizações da sociedade civil, tendo em vista a predominância da intervenção estatal na definição das políticas públicas aplicáveis às pessoas com deficiência
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A questão trata sobre as diretrizes relacionadas a colocação competitiva da pessoa com deficiência por meio de trabalho com apoio, nos termos da Lei 13.146/2015.
Letra A - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:VI - articulação INTERSETORIAL das políticas públicas.
Letra B - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com MAIOR dificuldade de inserção no campo de trabalho.
Letra C (CORRETA) - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.
Letra D - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: VII - POSSIBILIDADE de participação de organizações da sociedade civil.
GABARITO: LETRA C
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GABARITO C
A articulação setorial das políticas públicas
Articulação INTERSETORIAL. ou seja, entre setores.
B prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com menor dificuldade de inserção no campo de trabalho
Prioridade àquela com MAIOR dificuldade de inserção.
Não há motivo de priorizar a que não tem dificuldade de se inserir no mercado.
C oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais
D impossibilidade de participação de organizações da sociedade civil, tendo em vista a predominância da intervenção estatal na definição das políticas públicas aplicáveis às pessoas com deficiência
Esse é um dos papéis primordiais das organizações civis. Não há nenhuma impossibilidade quanto a isso.
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A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observada, dentre outras, a seguinte diretriz: oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.