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GABARITO: LETRA D
? Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015):
Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
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GABARITO: D
| Lei 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
| Livro I - Parte Geral
| Título III - Da Acessibilidade
| Capítulo I - Disposições Gerais
| Artigo 57
"As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes."
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a) A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, e de outros serviços, devem atender aos princípios do desenho regional.
Art. 55. (caput) A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
b) Cabe às entidades privadas educacionais promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho de expansão nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica
Art. 55, § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.
c) É facultada a apresentação de declaração de conformidade com as regras de acessibilidade quando se tratar de aprovação ou licenciamento de projeto executivo arquitetônico e urbanístico
Art. 56, § 2º Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.
d) As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes
Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
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A questão trata da acessibilidade das pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.
Letra A - Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho UNIVERSAL, tendo como referência as normas de acessibilidade.
Letra B - Art. 55, § 3º Caberá ao poder PÚBLICO promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.
Letra C - Art. 56, § 2º Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, DEVE ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.
Letra D (CORRETA) - Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
GABARITO: LETRA D
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No que concerne ao direito de acessibilidade das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.