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ID
3260779
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A política social de Saúde foi regulamentada no Brasil por meio da lei 8.080/90. Outra legislação igualmente importante a lei de número 8.142/90 foi promulgada visando regulamentar a participação da população na gestão da política social de Saúde. Cavalcanti (2006) nos apresenta essa legislação e sobre a lei 8.142/90 nos diz que ficou definido, dentre outros aspectos:
I. Somente o Estado pode dispor sobre a organização da política social de Saúde no Brasil, uma vez que a primazia da gestão compete ao Governo Federal.
II. É vedada a participação da comunidade na gestão da política social de Saúde no Brasil, e os Conselhos são espaços consultivos e não deliberativos.
III. A transferência de recursos arrecadados pela União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
IV. A participação da comunidade na gestão do SUS se dá mediante a criação dos Conselhos de Saúde.
Encontram correspondência ao disposto no texto de. Cavalcanti (2006) as afirmações das alternativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I. Somente o Estado pode dispor sobre a organização da política social de Saúde no Brasil, uma vez que a primazia da gestão compete ao Governo Federal. ? incorreto, a Lei 8142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

    II. É vedada a participação da comunidade na gestão da política social de Saúde no Brasil, e os Conselhos são espaços consultivos e não deliberativos ? incorreto, visto que a Lei dispõe exatamente sobre a participação da comunidade.

    III. A transferência de recursos arrecadados pela União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    IV. A participação da comunidade na gestão do SUS se dá mediante a criação dos Conselhos de Saúde ? correto, Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

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  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.