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ID
3260914
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos de que tratam a lei 8666/93 devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. E os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. Assinale abaixo a alternativa que não contém uma cláusula necessária nestes contratos. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Cláusulas Necessárias no Contrato Administrativo

    Em todo contrato, seguindo a regra geral estabelecida pelo Código Civil e com base na teoria geral dos contratos, deverão estar presentes as cláusulas necessárias que estabeleçam:

    a) o objeto e seus elementos característicos; 

    b) o regime de execução ou a forma de fornecimento; 

    c) o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; 

    d) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; 

    e) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; 

    f) as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; 

    g) os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; 

    h) os casos de rescisão; 

    i) o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa pela inexecução parcial ou total do contrato; 

    j) as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; 

    k) a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; 

    l) a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; 

    m) a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • O art. 55 da Lei de Licitações e contratos administrativos preceitua quais são as cláusulas necessárias, ou seja, quais são as cláusulas obrigatórias em todos os contratos administrativos.

    “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • QUE OCORRERÁ A DESPESA!

  • O crédito pelo qual correrá a despesa com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica

  • Pelo amor, vcs decoram tudo isso?

  • Devia ter concurso pra trabalhar em banca examinadora sem vergonha...O pessoal deve ficar o dia inteiro sem fazer nada.

  • Gabarito letra B.

    Questão desprezível, mas fazer o quê?

    Em Caso de desatenção, você erraria. Em Caso de dúvida, você mataria pela classificação funcional programática, que é uma classificação orçamentária da despesa. Essa classificação, hoje, é separada em duas: A funcional. E a programática. NÃO deixa de ser sacanagem o fato de você trocar uma palavra apenas do texto para induzir ao erro. Mas concurseiro NÃO pode achar bom ou ruim ATÉ passar. Né mesmo ? Força e FÉ

  • Para o exame da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 55 da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

    Como daí se depreende, as opções A, C e D correspondem, com precisão, aos incisos I, III e VII, acima transcritos.

    De seu turno, a letra B destoa do teor do inciso V, visto que o correto é que haja cláusula prevendo o crédito pelo qual correrá a despesa, e não a receita, como erroneamente sustentado pela Banca.


    Gabarito do professor: B


  • Caça-palavras?