-
Subsídio é espécie de retribuição, prescrita a agentes públicos expressamente referidos em lei ou na Constituição, definida em termos unitários, sem fracionamento estipendial, e submetida à reserva de composição constitucional, pois inadmite a criação pelo legislador infraconstitucional de vantagens acessórias ou complementares (Art. 39, § 4º da CF).
fonte: prof. Paulo Modesto
-
Provento – são os valores recebidos pelo servidor quando da sua passagem para inatividade, ou seja, é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado.
Pensão – é o benefício pago aos dependentes do servidor falecido.
Remuneração - é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).
Vencimento - é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40 da Lei 8.112/90).
Subsídio - Subsídio é uma modalidade de remuneração fixada em parcela única, paga aos detentores de mandato eletivo e aos demais agentes políticos.
É possível receber duas remunerações no serviço público? Quando?
Quando for autorizada a cumulação de cargos públicos, o que ocorre de acordo com o artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” a “c” da Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
-
Provento – são os valores recebidos pelo servidor quando da sua passagem para inatividade, ou seja, é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado.
Pensão – é o benefício pago aos dependentes do servidor falecido.
Remuneração - é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).
Vencimento - é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40 da Lei 8.112/90).
Subsídio - Subsídio é uma modalidade de remuneração fixada em parcela única, paga aos detentores de mandato eletivo e aos demais agentes políticos.
É possível receber duas remunerações no serviço público? Quando?
Quando for autorizada a cumulação de cargos públicos, o que ocorre de acordo com o artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” a “c” da Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
pagos a servidores publicos = remuneração
pagos a agente político = subsidio!
-
Art. 39 - Parágrafo 4º
O Membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional ...
-
GABARITO: LETRA C
Subsídio é espécie de retribuição, prescrita a agentes públicos expressamente referidos em lei ou na Constituição, definida em termos unitários, sem fracionamento estipendial, e submetida à reserva de composição constitucional, pois inadmite a criação pelo legislador infraconstitucional de vantagens acessórias ou complementares (Art. 39, § 4º da CF).
FONTE: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/paulo-modesto/remuneracao-subsidio-e-indenizacao-notas-para-uma-semantica-republicana
-
-
Vencimento = fixado em lei
Remuneração = vencimento + vantagens
Subsídio = remuneração fixada em lei em parcela única (detentores de mandato eletivo/agentes políticos)
Provento = valor recebido pelos aposentados ou servidores em disponibilidade
Salário = valor recebido por CLT (regidos pelo regime geral de previdência)
fonte-meu resumo.