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ID
3260983
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Direito Administrativo, leia a afirmação a seguir e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. __________________________ é constituído em parcela única pertinente, como regra geral aos agentes políticos.

Alternativas
Comentários
  • Subsídio é espécie de retribuição, prescrita a agentes públicos expressamente referidos em lei ou na Constituição, definida em termos unitários, sem fracionamento estipendial, e submetida à reserva de composição constitucional, pois inadmite a criação pelo legislador infraconstitucional de vantagens acessórias ou complementares (Art. 39, § 4º da CF).

    fonte: prof. Paulo Modesto

  • Provento são os valores recebidos pelo servidor quando da sua passagem para inatividade, ou seja, é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado.

    Pensão – é o benefício pago aos dependentes do servidor falecido.

    Remuneração - é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).

    Vencimento - é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40 da Lei 8.112/90).

    Subsídio - Subsídio é uma modalidade de remuneração fixada em parcela única, paga aos detentores de mandato eletivo e aos demais agentes políticos.

    É possível receber duas remunerações no serviço público? Quando?

    Quando for autorizada a cumulação de cargos públicos, o que ocorre de acordo com o artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” a “c” da Constituição Federal de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Provento – são os valores recebidos pelo servidor quando da sua passagem para inatividade, ou seja, é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado.

     

    Pensão – é o benefício pago aos dependentes do servidor falecido.

     

    Remuneração - é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).

     

    Vencimento - é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40 da Lei 8.112/90).

     

    Subsídio - Subsídio é uma modalidade de remuneração fixada em parcela única, paga aos detentores de mandato eletivo e aos demais agentes políticos.

     

    É possível receber duas remunerações no serviço público? Quando?

    Quando for autorizada a cumulação de cargos públicos, o que ocorre de acordo com o artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” a “c” da Constituição Federal de 1988:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    pagos a servidores publicos = remuneração

    pagos a agente político = subsidio! 

  • Art. 39 - Parágrafo 4º

    O Membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional ...

  • GABARITO: LETRA C

    Subsídio é espécie de retribuição, prescrita a agentes públicos expressamente referidos em lei ou na Constituição, definida em termos unitários, sem fracionamento estipendial, e submetida à reserva de composição constitucional, pois inadmite a criação pelo legislador infraconstitucional de vantagens acessórias ou complementares (Art. 39, § 4º da CF).

    FONTE: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/paulo-modesto/remuneracao-subsidio-e-indenizacao-notas-para-uma-semantica-republicana

  • Vencimento = fixado em lei

    Remuneração = vencimento + vantagens

    Subsídio = remuneração fixada em lei em parcela única (detentores de mandato eletivo/agentes políticos)

    Provento = valor recebido pelos aposentados ou servidores em disponibilidade

    Salário = valor recebido por CLT (regidos pelo regime geral de previdência)

    fonte-meu resumo.