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ID
3261067
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A função social da propriedade é um dos princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988. A Carta Magna, objetivando sua efetiva aplicação inseriu, textualmente, uma previsão para que – pela via do tributo – seja onerado o cidadão que não der função social à sua propriedade. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    A – O IPTU, como imposto municipal, não pode ter suas alíquotas alteradas pelo Estado.

    B – É plenamente possível ao Município aplicar alíquota progressiva de IPTU em razão da não utilização de um imóvel.

    C – É o gabarito. Vejamos:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    D – A função social da propriedade deve ser observada também em imóveis urbanos.

    Gabarito C

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.       

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Fonte: CF/88

  • RESOLUÇÃO:

    A – O IPTU, como imposto municipal, não pode ter suas alíquotas alteradas pelo Estado.

    B – É plenamente possível ao Município aplicar alíquota progressiva de IPTU em razão da não utilização de um imóvel.

    C – É o gabarito. Vejamos:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    D – A função social da propriedade deve ser observada também em imóveis urbanos.

    Gabarito C

  • Gab. C.

    Lembrando que o IPTU é municipal, dá para matar a questão.

    Município quer CASA e Estado quer CARRO (IPVA).