Gabarito D
A) O ISSQN possui previsão positivada no Código Tributário Nacional ⇢
B) O ISSQN incide sobre exportações de serviços ao exterior ⇢ Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País; (LC 116)
C) O ISSQN incide sobre prestações de serviços decorrentes da relação de emprego ⇢ Art. 2º II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
D) O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do país ⇢ § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. (LC116)
RESOLUÇÃO:
A – Errado! As normas relacionadas ao ISSQN estão positivadas na LC 116/03. A parte do CTN relacionada ao referido imposto encontra-se revogada.
B – Assertiva em total dissonância com o texto legal:
LC 116/03, Art. 2º. O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
C – O imposto não incide sobre tais relações:
Art. 2º. O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
D – Correto!
Art. 1º, §1º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Gabarito D