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Correta: Letra A
Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.
Lei 4.132/62
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Desapropriação por:
Necessidade pública - transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público, situação de urgência.
Utilidade pública - transferência da propriedade privada para a Administração, vantajosa para o interesse coletivo.
Interesse social - transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, reduzindo desigualdades.
Erro da letra C: Desapropriação para a construção de casas populares é de interesse social e não utilidade pública como aparece na assertiva.
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DESAPROPRIAÇÃO
É a retirada compulsória da propriedade para a realização do interesse público, operando a transferência do bem para o patrimônio público.
Forma de aquisição originária da propriedade.
Dá-se por razoes de:
a. Utilidade pública – decorre da conveniência administrativa, ex.: criação de centros urbanos para a população;
b. Necessidade pública – decorre de situações emergenciais/urgentes, ex.: segurança nacional;
c. Interesse social – justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social. Pode ser, ainda:
i. Por interesse social – genérica (competência da União, Estados/DF e Municípios);
ii. Por interesse social para fins de reforma agraria (competência exclusiva da União – art. 184 a 191 da CF1988);
iii. Por interesso social urbano (competência exclusiva dos municípios – art. 182, § 4º da CF1988).
Caducidade:
1) necessidade ou utilidade pública: cinco anos.
2) interesse social: dois anos.
OBS I – não há impedimento para que os Estados ou Municípios desapropriem imóveis rurais, o impedimento destes é para o fim de reforma agrária.
OBS II – a desapropriação urbana e agraria são denominadas de desapropriação sanção.
d. Sanção Confiscatória – de caráter punitivo ao proprietário de imóvel (urbano ou rural) que explore o cultivo de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo (art. 243 da CF1988). O STF entende que, neste caso, a desapropriação deve se estender a toda a propriedade, mesmo que o cultivo seja em apenas parte dela.
A indenização proveniente da desapropriação deverá ser feita de forma prévia, em dinheiro e justa.
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A. (CORRETA): Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal. (LEI 4.132/62)
B. (ERRADA): Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. (DEC. LEI 3.365/41
C.(ERRADA): Art. 2º Considera-se de interesse social: II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola. (LEI 4.132/62)
D.(ERRADA): Art. 2º Considera-se de interesse social: V - a construção de casa populares;(LEI 4.132/62)
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Certo:
Realmente, a modalidade de desapropriação por interesse social tem em mira promover, tanto quanto possível, a redução das desigualdades sociais, o que pode se dar por meio da distribuição da
propriedade ou do condicionamento de seu uso ao bem
estar social, tal como aduzido pela Banca, de modo acertado.
Neste sentido, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho:
"O interesse social consiste naquelas hipóteses em que mais se realça a função social da propriedade. O Poder Público, nesses casos, tem preponderantemente o objetivo de neutralizar de alguma forma as desigualdades coletivas. Exemplo mais marcante é a reforma agrária, ou o assentamento de colonos."
Assim sendo, correta a presente alternativa.
b) Errado:
Na realidade, o prazo é de cinco anos, consoante art. 10 do Decreto-lei 3.365/41:
"Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou
intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do
respectivo decreto e findos os quais este caducará."
c) Errado:
Em rigor, trata-se aqui de caso de interesse social, na forma do art. 2º, II, da Lei 4.132/62:
"Art. 2º Considera-se de interesse social:
(...)
II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração
não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;"
d) Errado:
Novamente, a hipótese aqui referida é de desapropriação por interesse social, conforme art. 2º, V, da Lei 4.132/62:
"Art. 2º Considera-se de interesse social:
(...)
V - a construção de casa populares;"
Gabarito do professor: A