O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Posse, conceituada como uma situação fática com carga potestativa que, em decorrência da relação socioeconômica formada entre um bem e o sujeito, produz efeitos que se refletem no mundo jurídico. Seu tratamento legal específico consta nos artigos 1.196 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:
A) CORRETA. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A alternativa está correta, contemplando o que prevê o artigo 1.196 do Código Civil, acerca dos elementos da posse:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Cumpre expor, para complementar o tema, quais são os poderes inerentes à propriedade: usar, gozar, dispor e reavê-la, nos termos do artigo 1.228 do CC.
B) CORRETA. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
A alternativa está correta, pois é a previsão contida no artigo 1.202 do CC:
Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
Neste passo, pode-se afirmar que, em regra, presume-se que a posse é de boa-fé, perdendo este caráter desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor tem ciência que a possui indevidamente. Tais circunstâncias podem ser a confissão do possuidor de que não tem nem nunca teve título; nulidade manifesta do título; a existência de instrumentos repugnantes à legitimidade da posse, em poder do possuidor.
C) INCORRETA. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, sem qualquer ressalva.
A alternativa está incorreta, pois estabelece o Código Civil, em seu artigo 1.201, parágrafo único, que o possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Vejamos:
Art. 1.201, Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Como visto, em regra, há uma presunção que a posse é de boa-fé, entretanto, há ressalvas, como na hipótese de prova em contrário ou quando a lei expressamente não admitir a presunção.
D) CORRETA. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
A alternativa está correta, de acordo com a inteligência do artigo 1203 do Código Civil:
Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Perceba que, salvo prova em contrário, a presunção legal é no sentido de que a posse mantém o mesmo caráter com que foi adquirida. Assim, se adquirida de forma viciada, haverá de ser mantida indefinidamente; se adquirida com má-fé, igualmente.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.