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ID
3261253
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à compensação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    A) CORRETO- Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

    B) CORRETO- Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    C) CORRETO- Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    D) ERRADO- Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Fonte: Código Civil

  • Tentando entender:

    LETRA B - Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa (terceiro ingressará através representação, garantindo relação de terceiro), não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever (dívida pessoal do representante com o credor).

    LETRA C - Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o FIADOR (embora seja o devedor) pode compensar sua dívida com a (dívida) de seu credor ao afiançado.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Compensação, conceituada como um encontro de créditos entre duas pessoas ao mesmo tempo credoras e devedoras, uma da outra, a fim de extinguir total ou parcialmente as dívidas até a concorrente quantia. 

    A compensação pode ser legal, convencional ou judicial: 

    Legalquando determinada em lei e não pode ser recusada por uma das partes. 

    Convencional: se resulta de contrato entre as partes, e assim depende do acordo seu modo de ser, sua extensão e efeitos e 

    Judicial: quando é resultante de reconvenção. 

    O tratamento legal específico consta entre os arts. 368 a 380 do CC. 

    Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:   

    A) CORRETA. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação. 

    A alternativa está correta, contemplando o que prevê o artigo 378 do Código Civil:

    Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação. 

    A regra geral prevê que o pagamento se dará no domicílio do devedor. Assim, se os devedores forem obrigados a pagar fora de seu domicílio, compensam-se as dívidas, reduzindo-se precipuamente as despesas necessárias à operação.

    B) CORRETA. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. 

    A alternativa está correta, pois é a previsão contida no artigo 376:

    Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. 

    A compensação, em regra, só pode ser oposta pelo próprio devedor ao próprio credor. E aquele que se obriga em favor de terceiro não se pode eximir de sua obrigação, pretendendo compensá-la com o que lhe deve o credor de terceiro, por faltar o requisito da reciprocidade. 

    Assim, a título de exemplo, se um tutor deve ao credor e o credor deve ao tutelado, não pode o tutor pretender compensar a sua dívida com a dívida que o credor tem para com o tutelado.

    C) CORRETA. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever, mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.  

    A alternativa está correta, de acordo com a inteligência do artigo 371:

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado. 

    Conforme já dito, em regra,  a compensação só pode ser oposta pelo devedor ao próprio credor, ou seja, entre pessoas que são entre si, reciprocamente, credora e devedora uma da outra. 

    Todavia, com base no artigo 371 do CC, admite-se que o fiador possa realizar a compensação de sua dívida decorrente de fiança com aquela que o credor tiver para com o afiançado.

    D) INCORRETA. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vincendas e de coisas fungíveis. 

    A alternativa está incorreta. pois estabelece o Código Civil, em seu artigo 369, que a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Senão vejamos: 

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Destarte, temos como requisitos da compensação legal: 

    I) Reciprocidade de dívidas: as partes devem ser concomitantemente credoras e devedoras umas das outras; 

    II) liquidez das dívidas: a dívida é líquida quando é certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto à sua quantia, isto é, quando consta o que é devido e quanto é devido. Assim, é que a contestação da dívida em juízo retira-lhe o requisito de liquidez, porque a certeza da sua existência depende da sentença que decidir o pleito. Mas, se a sentença reconhece a dívida, fica ipso facto  declarada a compensação, que retroage ao tempo do vencimento respectivo;

    III) exigibilidade das dívidas: se a compensação equivale ao pagamento e este só pode ser exigido quando a dívida estiver vencida, também a compensação só se pode operar entre dívidas vencidas, e não vincendas, que são as dívidas a vencer

    IV) coisas fungíveis: só se pode compensar coisas fungíveis, ou seja, aquelas que podem ser substituídas por outras de mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • Isso que dar não ler com atenção. Jurei que estava escrito vencidas.

  • Requisitos (da compensação legal):

    1º) reciprocidade de débitos - é indispensável que duas pessoas sejam, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra. Impõe-se observar as seguintes regras:

    - Terceiro não interessado poderá pagar, se o fizer em nome e por conta do devedor, porém não poderá compensar;

    - Pessoa que se obriga por terceiro não poderá compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever;

    Exceção - o devedor só pode compensar com o credor o que este lhe dever, mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado;

    - O devedor que, notificado, nada opõe à cessão, que o credor faz a terceiros, dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente;

    2º) liquidez das dívidas;

    3º) exigibilidade atual das prestações;

    4º) fungibilidade dos débitos; entretanto, embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato;

    5º) a diferença da causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: se uma provier de furto ou roubo; se uma se originar de comodato, depósito, ou alimentos; se uma for de coisa não suscetível de penhora;

    6º) não haver renúncia prévia de um dos devedores;

    7º) não haver estipulação entre as partes excluindo a possibilidade de compensação;

    8º) dedução das despesas necessárias à operação, quando as duas dívidas não forem pagáveis no mesmo lugar;

    9º) observância das regras pertinentes à imputação do pagamento, havendo vários débitos compensáveis;

    10º) ausência de prejuízo a terceiros. Assim, o devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste por terceiro, não pode opor ao exequente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.

  • Compensação é LIVEFU liquida, vencida e fungivel

  • Compensão.

    -> Líquida

    -> Vencida (NÃO É VINCENDA)

    -> Fungível (NÃO É INFUNGÍVEL)