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ID
3261277
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Apresenta-se como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, constitucionalmente assegurado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    B) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, vedada a participação na gestão da empresa;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    C) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei ordinária, que deve prever ressarcimento e reintegração, dentre outros direitos

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    D)seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

  • Gabarito A

    a) A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    b) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    c) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    d) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • GABARITO : A

    ► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Demais alternativas:

    B : FALSO

    ► CF. Art. 7.º XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    C : FALSO

    ► CF. Art. 7.º I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    D : FALSO

    ► CF. Art. 7.º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

  • GABARITO LETRA 'A'

    A) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. CORRETA

    CF. Art. 7º inc. XXIX

    B) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, vedada a participação na gestão da empresa; INCORRETA

    CF. Art. 7º inc. XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    C) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei ordinária, que deve prever ressarcimento e reintegração, dentre outros direitos INCORRETA

    CF. Art. 7º inc. I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    D)seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. INCORRETA

    CF. Art. 7º inc.II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário