-
Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
-
Mas a alternativa A não está errada, posto que 70 é maior que 60...
ou estou viajando na maionese??
-
GABARITO: A
Lei n° 10.048/2000
Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
-
Creio que essa lei está desatualizada, posto que já tem a Lei: 13146 de 2015
-
Nenhuma alternativa errada, visto que um idoso de 70 anos terá a preferência tbm:
Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
-
Até quem tem o dom de decorar erra! dizer: igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e considerar MAIOR DE 70 ANOS como errado, ignora completamente a letra da lei dizendo "SUPERIOR A 60 ANOS".
Segue o jogo...
-
Santa paciência com umas banca dessas
-
Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre prioridade de
atendimento.
Consoante
o art. 1º da Lei 10.048/2000, as pessoas
com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as
gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão
atendimento prioritário.
A) Tem
prioridade os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
B) A
alternativa está de acordo com art. 1º da Lei 10.048/2000.
C) A
alternativa está de acordo com art. 1º da Lei 10.048/2000.
D) A
alternativa está de acordo com art. 1º da Lei 10.048/2000.
Gabarito do Professor: A