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Resposta: alternativa a
Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano de bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental.
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Eu queria saber onde na lei 12.651/2012 encontramos respaldo para as duas últimas opções, classificadas como V aqui...
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Possivelmente essa questão não faz referência à lei 12.651 (código florestal) e sim a alguma legislação estadual, pois as duas últimas opções não se encontram na Lei 12.651 (acredito que as duas últimas opções deveriam ser "F" se for de acordo com a 12.651).
Apesar de a prova ter sido do estado do Amazonas, encontrei essa legislação do estado do Piauí.
Parece ser ctrl C ctrl V dessa questão.
Lei Ordinária Nº 6.132 de 28/11/2011
Institui o Programa de Regularização Ambiental de Propriedades Rurais do Estado do Piauí, cria o Cadastro Ambiental Rural - CAR, e dá outras providências.
Art. 11. A alocação da reserva legal proposta na planta de caracterização do imóvel rural de que trata o art. 3º, inciso I, desta Lei, ficará condicionada á aprovação da SEMAR, devendo ser considerados:
I - a função social da propriedade e a localização dos solos mais ou menos produtivos;
II - a proximidade com a área de preservação permanente do imóvel:
III - o zoneamento ecológico - econômico:
IV - a proximidade com mitra Reserva legal, com áreas protegidas estaduais ou federais, ou outras áreas legalmente protegidas;
V - a existência de áreas alagáveis de várzea ou de ilhas fluviais na propriedade;
VI - a formação de corredores ecológicos;
VII - o plano de bacia hidrográfica; e VIII - o Piano Diretor do município.
Parágrafo único. A SEMAR poderá editar ato normativo para disciplinar a apresentação e aprovação da localização da reserva legal.
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Pra mim a primeira esta errado por conta da conjugação do verbo haver, que no sentido de “existir”, é impessoal, kkkkk
( ) Deve considerar o Zoneamento Ecológico Econômico e a proximidade com áreas de preservação permanente quando houverem.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Estadual do Amazonas n. 4.406/2016 (Política Estadual de Regularização Ambiental, dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR-AM, o Programa de Regularização Ambiental - PRA,) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à aprovação da Reserva Legal pelo órgão executor. Vejamos:
( V ) Deve considerar o Zoneamento Ecológico Econômico e a proximidade com áreas de preservação permanente quando houverem.
Verdadeiro. Aplicação do art. 25, I e II, da Lei Estadual - AM n. 4.406/2016: Art. 25. Na aprovação da alocação da Reserva Legal, proposta no CAR do imóvel rural, o órgão executor de meio ambiente deverá considerar, quando houver: I - a proximidade com as Áreas de Preservação Permanente; II - o Zoneamento Ecológico-Econômico;
( F ) Deve coibir a implantação de reserva legal, num raio de 50 Km (Quilômetros) da Zona de Amortecimento das unidades de conservação de proteção integral.
Falso. Na aprovação da alocação da Reserva Legal o órgão executor de meio ambiente deverá considerar quando houver a proximidade a Reserva Legal de imóveis limítrofes, com Unidades de Conservação, Terras Indígenas ou outras áreas legalmente protegidas, conforme se lê no art. 25, III, da Lei Estadual - AM n. 4.406/2016
( V ) Deve estimular a formação de corredores ecológicos
Verdadeiro. Aplicação do art. 25, V, da Lei Estadual - AM n. 4.406/2016: Art. 25. Na aprovação da alocação da Reserva Legal, proposta no CAR do imóvel rural, o órgão executor de meio ambiente deverá considerar, quando houver: V - a formação de corredores ecológicos;
( V ) Deve considerar a existência de áreas alagáveis de várzea ou de ilhas fluviais na propriedade.
Verdadeiro. Aplicação do art. 25, IV, da Lei Estadual - AM n. 4.406/2016: Art. 25. Na aprovação da alocação da Reserva Legal, proposta no CAR do imóvel rural, o órgão executor de meio ambiente deverá considerar, quando houver: IV - a existência de áreas alagáveis de várzea ou de ilhas fluviais na propriedade;
( V ) Deve considerar o plano de bacia hidrográfica e o plano diretor do Município.
Verdadeiro. Aplicação do art. 25, VI e VII, da Lei Estadual - AM n. 4.406/2016: Art. 25. Na aprovação da alocação da Reserva Legal, proposta no CAR do imóvel rural, o órgão executor de meio ambiente deverá considerar, quando houver: VI - o plano de bacia hidrográfica; e VII - o plano diretor do Município.
Portanto, a sequência correta é V - F - V - V - V.
Gabarito: A