***Gabarito: C ***
O crédito rural pode ser concedido aos seguintes agentes:
> produtor rural (pessoa física ou jurídica);
> cooperativa de produtores rurais;
> beneficiadores e agroindústrias, desde que comprovada a aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou de suas cooperativas;
>cerealistas que exerçam as atividades de limpeza, padronização, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas; e
> pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
e) medição de lavouras;
f) atividades florestais.
Obs.: Atualizado em 2020