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Questões de Crédito Rural, Seguro Agrícola, Cooperativismo


ID
809665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com relação a posse de imóvel rural, títulos de crédito rural e contratos agrários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A esse respeito, importante a leitura do instigante texto do eminentíssimo constitucionalista português, JOSÉ JOAQUIM CANOTILHO, intitulado :

    "Tomemos a sério o silêncio dos poderes públicos - o direito à emanação de normas jurídicas e a proteção judicial contra as omissões normativas" (incluído na obra coletiva "As garantias do cidadão na Justiça". Pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - Saraiva, 1993, págs. 351 e seguintes).

    Diante da omissão do CONGRESSO NACIONAL na elaboração da lei complementar, os tribunais de todo o País firmaram a jurisprudência da autoaplicabilidade da norma constitucional limitadora dos juros. Diante disto, algunsDEPUTADOS e SENADORES começaram a se manifestar a respeito do assunto e pugnando pela aplicação da norma constitucional.

    Devemos expor que o DEPUTADO FEDERAL VIVALDO BARBOSA teve uma manifestação importante a respeito do assunto:

    SR. PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL "ESTÁ CRISTALINO NO PARAG. 3 QUE AS TAXAS DE JUROS REAIS NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12 % AO ANO. QUALQUER COBRANÇA SUPERIOR A 12 % SERÁ CONTRA O TEXTO CONSTITUCIONAL... O PARÁG. 3 TEM REDAÇÃO CRISTALINA, LÍMPIDA E AUTÔNOMA DOS INCISOS E DO CAPUTA DO ARTIGO"

  • O STJ pacificou entendimento autorizando a capitalização mensal de juros, desde que pactuada expressamente.
    È vedada a cobrança de comissão de permanência nos contratos rurais. Posição firmada pela jurisprudência do STJ.
  • ALT. B

    Processo: 0200883-3
     
    APELAÇÃO (1). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. TAXAS DE JUROS - LIMITAÇÃO A 12% AO, ANO SALVO AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. 2. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC/IBGE. 3. MULTA CONTRATUAL. CONFLITO E INCOMPATIBILIDADE DE NORMAS. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 52,II, DO CDC, VEZ QUE POSTERIOR AO ARTIGO 58, DO DECRETO LEI 413/69. 
    1. Em operação de crédito industrial, a taxa de juros será fixada pelo Conselho Monetário Nacional. Em havendo omissão do CMN os juros não poderão ser superiores a 12% ao ano por força do Decreto n. 22.626/33 (Lei de Usura), uma vez que a Súmula 596/STF não é aplicável àquela modalidade de operação bancária. 
    2. É puramente potestativa e, portanto, nula (por violar o disposto nos artigos 115 doCódigo Civil, e 51, incisos IV e X, do Código de Defesa do Consumidor) a cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência em taxa desconhecida previamente pelo outro contratante. 
    3. Verificando-se o conflito entre as disposições do artigo 58 do Dec. Lei 413/69 com a do artigo 52§ 1º, do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se o percentual de 2% previsto nesta, que revoga a lei mais antiga por ser norma de ordem econômica e por estabelecer maior equilíbrio contratual. 
    APELAÇÃO (2). EMBARGOS A EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE, DESDE QUE COM PERIODICIDADE SEMESTRAL. 
    É admitida a capitalização de juros nas cédulas de crédito industrial, limitada, porém, à semestralidade. DL 413/69, art. , caput. (provido) 
    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 

    FONTE:http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4887239/apelacao-civel-ac-2008833-pr-apelacao-civel-0200883-3/inteiro-teor-11435338

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) ERRADO - STJ Súmula nº 93 - 27/10/1993 - DJ 03.11.1993 Cédulas de Crédito Rural, Comercial e Industrial - Pacto de Capitalização de Juros. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE CRÉDITO RURAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.  RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CPC, ART. 543-C. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. ENUNCIADO 93 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. MORA CARACTERIZADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO.

    1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.

    2. Nos termos do enunciado 93 da Súmula do STJ, nos contratos de crédito rural, admite-se a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal dos juros.

    3. O deferimento da cobrança da comissão de permanência, sem recurso da parte adversa, apesar de constituir encargo sem previsão legal para a espécie, impede a cumulação com os demais encargos da mora.

    4. Tese para os efeitos do art. 543-C do CPC: - "A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral".

    5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

    (REsp 1333977/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 12/03/2014)



  • ITENS B E C (B - CERTO; C - ERRADO):

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E  MORATÓRIOS. LIMITES.

    1. Nas cédulas de crédito rural, até que venha a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, incide a limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ano, por aplicação do Decreto 22.626/33.

    2. No caso de inadimplemento decorrente de cédula de crédito rural, admite-se unicamente a elevação em 1% aos juros contratados.

    Precedentes.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 14.950/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 24/10/2013)

  • No crédito rural não cabe comissão de permanência porque não prevista no Decreto-Lei 167/67 (REsps 182.322/MG; 205.532/RS; 79.214/RS; REsp 67.699/RS)

  • A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.388.972-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017 (recurso repetitivo) (Info 599).

    Súmula 539, do STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.

    Súmula 93, do STJ: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

    (...) 4. Ausente a cópia do contrato por omissão imputável à instituição financeira, de modo a impedir a aferição do percentual ajustado e da própria existência de pactuação, impõe-se observar o critério legalmente estabelecido. 5. No período anterior à vigência do novo Código Civil, os juros de mora são devidos à taxa de 0,5% ao mês (art. 1.062 do CC/1916); após 10/1/2003, devem incidir segundo os ditames do art. 406 do Código Civil de 2002, observado o limite de 1% imposto pela Súmula nº 379/STJ, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. (...) STJ. 3ª Turma. REsp 1431572/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/06/2016.

    Fonte: <https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/a-capitalizacao-de-juros-seja-qual-for.html>

  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA ENTRE O SEGURO PENHOR E O FINANCIAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA 83 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.  A jurisprudência desta col. Corte está pacificada no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, é admitida, quando pactuada, a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, nos termos da Súmula 93 desta eg. Corte. (AgInt no AREsp 1590555/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 15/06/2020) 


ID
1164025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito das políticas agrícolas para o Brasil, julgue os itens a seguir.


Para obter uma DAP Jurídica, uma associação de agricultores deve apresentar a relação de todos associados, dos quais 70% deve apresentar DAP válida, e comprovar que, no mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada são oriundas também de associados com DAP válida.

Alternativas

ID
1164052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere ao associativismo, ao cooperativismo, às organizações sociais e às instituições representativas de produtores, julgue os próximos itens.


O prêmio de escoamento de produto é um instrumento que permite ao governo garantir ao produtor ou à cooperativa o preço mínimo sem que haja necessidade de adquirir o produto.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     Prêmio de Escoamento de Produto (PEP)
    Saiba Mais 
    O PEP é um instrumento que permite ao governo garantir ao produtor ou à cooperativa o preço mínimo, sem que haja necessidade de adquirir o produto. Por meio de leilão, ocorre o pagamento da diferença entre o preço mínimo e o preço de mercado. Pode ser utilizado para complementar o abastecimento em regiões deficitárias a partir de estoques privados

    preço mínimo é o valor fixado pelo governo federal para produtos agrícolas. A finalidade da política é garantir que o agricultor receba um preço mínimo para cobrir os custos da safra. Quando o preço de mercado está abaixo do mínimo, o governo realiza leilões, como os de Prêmio de Escoamento de Produto e Aquisição do Governo Federal, para permitir que esses valores cheguem, pelo menos, ao patamar estipulado na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Atualmente, 34 produtos estão incluídos na política governamental, entre eles arroz, feijão, milho, trigo, algodão, uva, sisal, soja, borracha e leite.

    http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,ERT294794-18078,00.html


ID
1164055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere ao associativismo, ao cooperativismo, às organizações sociais e às instituições representativas de produtores, julgue os próximos itens.


Atualmente, as cooperativas brasileiras possuem como órgãos de representação a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES).

Alternativas
Comentários
  • Existe apenas a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) 

  • A UNICAFES existe desde 2005.

     

    http://unicafes.org.br/quem-somos

     

    O erro seria opontar apenas essas duas como reresentantes, já que devem existir outras?

  • Entendi que pelo texto da questão, se existissem outros órgãos, um deles mencionados deveriam não existir para que a questão se tornasse errada ou só existe um órgão de representação das Cooperativas - a OCB. Creio, pela pesquisa perfunctória feita, só existir a OCB. Abraços.

    Organização das Cooperativas Brasileiras

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Ir para: navegação, pesquisa

    A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) é o órgão máximo de representação das cooperativas no Brasil. Foi criada em 1969, durante o IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo. A entidade veio substituir a Associação Brasileira de Cooperativas (ABCOOP) e a União Nacional de Cooperativas (Unasco). A unificação foi uma decisão das próprias cooperativas.

    Entre suas atribuições, a OCB é responsável pela promoção, fomento e defesa do sistema cooperativista, em todas as instâncias políticas e institucionais. É de sua responsabilidade também a preservação e o aprimoramento desse sistema, o incentivo e a orientação das sociedades cooperativas.

  • Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)  Órgão máximo de representação do cooperativismo no país. Tem entre suas atribuições, a responsabilidade pela promoção, fomento e defesa do sistema cooperativista, em todas as instâncias políticas e institucionais.


ID
1164058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere ao associativismo, ao cooperativismo, às organizações sociais e às instituições representativas de produtores, julgue os próximos itens.


O cooperativismo se orienta por sete princípios: adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação; e interesse pela comunidade.

Alternativas
Comentários
  • Para que se mantivessem aderentes à dinâmica social e considerassem os novos tipos cooperativos que, aos poucos, vieram a somar-se ao cooperativismo de consumo, os princípios foram revisitados em 1937, 1966 e 1995, em congressos coordenados pela Aliança Cooperativa Internacional – ACI. A lista definida em 1995, vigente até hoje, dá conta de que a ação cooperativa, em qualquer parte do mundo, deve orientar-se pelas seguintes diretrizes fundamentais: 1) ADESÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA: As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo ou gênero, social, racial, política e religiosa. 2) GESTÃO DEMOCRÁTICA: As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. 3) PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA: Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros podem receber, habitualmente, havendo condições econômico financeiras para tanto, uma remuneração sobre o capital integralizado, como condição de sua adesão. 4) AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA: As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa. 5) EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO: As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação. 6) INTERCOOPERAÇÃO: As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais. 7) INTERESSE PELA COMUNIDADE: As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros. Fonte: http://cooperativismodecredito.coop.br/cooperativismo/historia-do-cooperativismo/os-7-principios-do-cooperativismo/

ID
1164061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere ao associativismo, ao cooperativismo, às organizações sociais e às instituições representativas de produtores, julgue os próximos itens.


A organização do capital diferencia os princípios cooperativos dos princípios adotados por empresas capitalistas, de maneira que o lucro e o capital constituem os objetivos básicos do cooperativismo.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o cooperativismo não visa lucro e nem acúmulo de capital; no cooperativismo as pessoas se organizam através de ajuda mútua, para resolver diversos problemas relacionados ao seu dia a dia. 


ID
1164064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere ao associativismo, ao cooperativismo, às organizações sociais e às instituições representativas de produtores, julgue os próximos itens.


As colônias de pescadores são reconhecidas como órgãos de classe dos trabalhadores do setor de pesca artesanal, com forma e natureza jurídica própria.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.699, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

    Art. 1o  As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores ficam reconhecidas como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca, com forma e natureza jurídica próprias, obedecendo ao princípio da livre organização previsto no art. 8o da Constituição Federal.


ID
1164073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de subvenções econômicas no agronegócio, julgue os itens subsecutivos.


No Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as subvenções econômicas podem ser solicitadas por qualquer pessoa jurídica ou física que produza as culturas incluídas no programa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)

    O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) foi desenvolvido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), independentemente de iniciativas similares de alguns estados e municípios.

    Sendo assim, a subvenção econômica pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que produza as culturas incluídas no programa, possibilitando a complementação com outras subvenções concedidas por estados e municípios.

    Fonte: https://www.myfarm.com.br/seguro-agricola/


ID
1164076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca das fontes de recurso para os financiamentos e os gastos públicos na agropecuária, pesca e aquicultura, julgue os itens a seguir.


As principais fontes de recursos do crédito rural são oriundas da poupança rural e dos depósitos à vista nos bancos comerciais, seguidos dos fundos constitucionais e das linhas de crédito administradas pelo BNDES.

Alternativas
Comentários
  • http://ufpr.pecca.com.br/fontes-de-recursos-para-o-credito-rural/ O site acima, da UFPR, reforça o gabarito.
  • Como se classificam os recursos do crédito rural?

    Controlados:

    a) os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista);

    b) os das Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Fazenda;

    c) os de qualquer fonte destinados ao crédito rural na forma da regulação aplicável, quando sujeitos à subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros, inclusive os recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

    d) os oriundos da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios;

    e) os dos fundos constitucionais de financiamento regional;

    f) os do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

    Não controlados: todos os demais.

     

    fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/rural.asp

     

    Estão esgotadas as fontes tradicionais de recursos que abastecem o crédito rural, 34% dos depósitos a vista, 74% da poupança rural, os recursos do BNDES e os fundos constitucionais.

    Segundo o Banco Central, as principais fontes de financiamento do Plano Safra 2015/16 foram a poupança rural (R$ 57,7 bilhões), os depósitos a vista (R$ 52,0 bilhões), o BNDES/Finame (R$ 15,0 bilhões), os Fundos Constitucionais (R$ 11,0 bilhões) e as Letras de Crédito Agrícola – LCA (R$ 15,1 bilhões).

     

    fonte: http://ufpr.pecca.com.br/fontes-de-recursos-para-o-credito-rural/


ID
1164079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca das fontes de recurso para os financiamentos e os gastos públicos na agropecuária, pesca e aquicultura, julgue os itens a seguir.


O crédito rural possui recursos classificados em controlados e não controlados; os recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional enquadram-se como recursos não controlados.

Alternativas
Comentários
  • 1 - O crédito rural pode ser concedido com recursos controlados e não controlados, segundo classificação
    estabelecida nesta seção, observada a remuneração financeira prevista na Seção 2-4. (Res 4.234)
    2 - São considerados recursos controlados: (Res 4.234)
    a) os obrigatórios, de que trata o MCR 6-2;
    b) os das Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Fazenda;
    c) os de qualquer fonte destinados ao crédito rural na forma da regulação aplicável, quando sujeitos à subvenção
    da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros, inclusive os recursos administrados pelo
    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
    d) os da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios, de que
    trata o MCR 6-2;
    e) os dos fundos constitucionais de financiamento regional;
    f) os do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
    3 - São considerados recursos não controlados aqueles não enquadrados no item 2. (Res 4.234)

     

    manual do credito rural


ID
1164118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com relação ao crédito rural, julgue os itens a seguir.


O crédito rural de custeio cobre as despesas normais decorrentes do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos, porém não cobre as despesas com o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

     

    Segundo a antiga redação do art. 11 do Decreto 58.380:

     

    Art 11. Para os efeitos dêste Regulamento, os financiamentos rurais dividem-se em:

     

    I - Custeio - os destinados ao suprimento de capital de trabalho para atender às seguintes atividades:

     

    a) agrícola - despesas normais do ciclo produtivo abrangendo todos os encargos, desde o preparo das terras até o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento no imóvel rural, inclusive. Estende-se, ainda, ao atendimento de despesas com a extração de produtos vegetais espontâneos e seu preparo primário. Admissível, outrossim, o financiamento isolado para aquisição de mudas, sementes, adubos, corretivos do solo, defensivos e outros bens que integram o custeio de produção.

     

    Atualmente, o artigo traz a seguinte redação:

     

    Art 11.  Para os efeitos deste regulamento, os financiamentos rurais dividem-se em:   (Redação dada pelo Decreto nº 8.769, de 2016)

     

    I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária;  (Redação dada pelo Decreto nº 8.769, de 2016)


ID
1164121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com relação ao crédito rural, julgue os itens a seguir.


O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), em sua modalidade de agroindústria, consiste no financiamento de estruturas semifixas ou fixas para a verticalização da produção nos empreendimentos conduzidos por pessoas físicas ou jurídicas em regime familiar, ncluindo-se suas associações e cooperativas.

Alternativas
Comentários
  • O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País. 

    O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários. 

    Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), como a Emater, para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE). 

    O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.

     

    1- Conforme a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família. 

    Também são considerados agricultores familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária.

    fonte: http://www.mda.gov.br/sitemda/noticias/o-que-%C3%A9-agricultura-familiar

    2- PessoaJjurídica pode ter acesso ao PRONAF? SIM.

    Pronaf Agroindústria (um dos subprogramas do Pronaf): financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas e jurídicas, e a cooperativas para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural.

    fonte: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/pronaf


ID
1164124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com relação ao crédito rural, julgue os itens a seguir.


Para se gerar crédito rural, são utilizadas cédulas de crédito tais como a cédula rural pignoratícia, uma das mais utilizadas pelas instituições financeiras, que se constitui como um direito real conferido do devedor ao credor por meio da regulação do penhor agrícola e pecuário.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.

    ...

    Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:

    I - Cédula Rural Pignoratícia.

    II - Cédula Rural Hipotecária.

    III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.

    IV - Nota de Crédito Rural.

  •  Conceito (Manual de Crédito Rural): Considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros, por instituições do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), para aplicação exclusiva nas finalidades e condições estabelecidas neste manual.

     

    Quais são os instrumentos utilizados para a formalização do crédito rural?

    De acordo com o Decreto-Lei nº 167, de 14.02.1967, e da Lei nº 10.931, de 02.08.2004, a formalização do crédito rural pode ser realizada por meio dos seguintes títulos:

    -Cédula Rural Pignoratícia (CRP);

    -Cédula Rural Hipotecária (CRH);

    -Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH);

    -Nota de Crédito Rural (NCR).

    -Cédula de Crédito Rural Bancário (CCB).

    *Faculta-se a formalização do crédito rural por meio de contrato, no caso de peculiaridades insuscetíveis de adequação aos títulos acima mencionados.

     

    fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/rural.asp#2

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A Cédula Rural Pignoratícia indica um título de crédito garantido pelo direito real “penhor” e está disciplinado entre os artigos 14 à 19 do Decreto Lei 167/67.

    Art 15. Podem ser objeto, do penhor cedular, nas condições dêste Decreto-lei, os bens suscetíveis de penhor rural e de penhor mercantil.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/34901/cedula-rural-pignoraticia-e-o-registro-do-penhor-na-matricula-do-imovel-novas-perspectivas-a-respeito-do-registro-de-imoveis

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Conceito de penhor rural

    LEI No 492, DE 30 DE AGOSTO DE 1937 - Regula o penhor rural e a cédula pignoratícia

    Art. 1º Constitue-se o penhor rural pelo vínculo real, resultante do registro, por via do qual agricultores ou criadores sujeitam suas culturas ou animais ao cumprimento de obrigações, ficando como depositários daqueles ou dêstes.


ID
1164127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com relação ao crédito rural, julgue os itens a seguir.


O crédito rural educativo é destinado às cooperativas de produtores rurais para aplicações próprias ou de associados e para programas de colonização ou reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • Constituem modalidades de crédito rural: (Circ 1.268)

    a) crédito rural corrente; (Circ 1.268)

    b) crédito rural educativo; (Circ 1.268)

    c) crédito rural especial. (Circ 1.268)

     

     

    Conceitua-se como crédito rural educativo o suprimento de recursos conjugado com a prestação de assistência técnica, compreendendo a elaboração de projeto ou plano e a orientação ao produtor.

     

    FONTE: MANUAL DO CRÉDITO RURAL DO BANCO CENTRAL

    https://www3.bcb.gov.br/mcr/completo

  • O crédito rural possui três modalidades: crédito rural corrente, crédito rural educativo e crédito rural especial. O crédito rural corrente consiste no suprimento de recursos sem a prestação de assistência técnica em nível de empresa. O crédito rural educativo refere-se ao suprimento de recursos conjugado com a prestação de assistência técnica, compreendendo a elaboração de projeto ou plano e a orientação ao produtor. O crédito rural especial é destinado às cooperativas de produtores rurais, para aplicações próprias ou dos associados; e programas de colonização ou reforma agrária, na forma da Lei 4.504 de 1964.

     

    A sentença está incorreta.



ID
1164130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere ao seguro rural, julgue os itens seguintes.


O seguro de penhor rural tem por objetivo cobrir perdas ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, florestal, pecuária ou aquícola que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Alternativas
Comentários
  • "O Seguro Penhor Rural foi criado para o cumprimento de obrigação legal, que exige a contratação de seguro para bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos oriundos de operações do crédito rural concedidos"

    Fonte: https://www.bbseguros.com.br/seguradora/para-seus-negocios/seguro-agronegocio/seguro-penhor-rural/


ID
1164133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere ao seguro rural, julgue os itens seguintes.


O seguro agrícola cobre as explorações agrícolas, desde a adubação em cobertura até a colheita, contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos, tais como ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca, variação excessiva de temperatura, incêndio, raio e tromba d'água.

Alternativas
Comentários
  • Errado porque é a definição de Seguro Agricola.

    Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d'água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.

    fonte: http://illeonseguros.com.br/seguro-agricola.php

  • Lei 8.171/93

    Art. 56. É instituído o seguro agrícola destinado a:

    I - cobrir prejuízos decorrentes de sinistros que atinjam bens fixos e semifixos ou semoventes;

    II - cobrir prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros que atinjam plantações.

    Parágrafo único. As atividades florestais e pesqueiras serão amparadas pelo seguro agrícola previsto nesta lei.


ID
1164136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere ao seguro rural, julgue os itens seguintes.


O seguro de benfeitorias ligadas a pecuária tem por objetivo cobrir perdas ou danos causados a bens que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários é focado a cobrir perdas e danos aos bens relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal.

     

    https://digital.agrishow.com.br/entenda-por-que-voce-precisa-do-seguro-rural-como-funciona-e-como-contratar-um/

     

  • O erro está em dizer que o bem segurado foi oferecido em garantia de operação de crédito. Conforme site da SUSEP, esse seguro é para bens que NÃO foram oferecidos em garantia de operações de crédito rural:

    "Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural."

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-rural#:~:text=Lei%20n%C2%B0%2010.823%2F2003,Rural%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Decreto%20n%C2%B0%205.121%2F2004,Rural%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.


ID
1164139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere ao seguro rural, julgue os itens seguintes.


O seguro de animais tem por objetivo a garantia do pagamento de indenização, em caso de morte de animais classificados como domésticos ou de elite — aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios e provas esportivas, e aqueles utilizados, exclusivamente, para a coleta de sêmen e para a transferência de embriões com finalidades distintas das estabelecidas para o seguro pecuário —, e não está enquadrado como seguro rural.

Alternativas

ID
1203136
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com as disposições vigentes na Lei nº 8.171/1991, assinale a alternativa que apresenta uma das fontes do seguro agrícola.

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. São fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:

    (...)

      VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; 


  • Segundo a Lei 8.171. de janeiro de 1991, são fontes do seguro agrícola:

    Art. 82. São fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:

    I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;

    VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União e;

    Os incisos II, III e VII foram vetados

    O inciso IV - multas aplicadas a instituições seguradoras pelo descumprimento de leis e normas do seguro rural - e o inciso V - recursos previstos no art. 17 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966 - foram revogados pela Lei complementar nº 137, de 2010

     


ID
1415995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Um grupo de quatorze apicultores produtores de mel que enfrenta problemas para a comercialização dos seus produtos e derivados se reúnem com o intuito de criar uma cooperativa.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens a respeito do cooperativismo.

Uma empresa estabelecida na mesma região dos produtores que exerça atividade econômica correlata à produção e(ou) comercialização de mel, poderá, juntamente com esses produtores, participar da criação da cooperativa.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

    Art. 29, § 2° Poderão ingressar nas cooperativas de pesca e nas constituídas por produtores rurais ou extrativistas, as pessoas jurídicas que pratiquem as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.
  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

    Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

            I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

    A questão deveria de ser considerada errada pois o numero de cooperantes do enunciado não é suficiente para a formação de uma cooperativa.


ID
1415998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Um grupo de quatorze apicultores produtores de mel que enfrenta problemas para a comercialização dos seus produtos e derivados se reúnem com o intuito de criar uma cooperativa.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens a respeito do cooperativismo.

Por se tratar de uma atividade econômica, as sobras que porventura houverem das relações comerciais estabelecidas pela cooperativa serão, obrigatoriamente, distribuídas anualmente entre os cooperantes.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.


    Art. 44. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

    II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;

  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

           

    Art. 4, VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

  • LEI Nº 5.764/1971 (Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas)

     

    Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

    (...)

    VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

     

    Art. 21. O estatuto da cooperativa, além de atender ao disposto no artigo 4º, deverá indicar:

    (...)

    IV - a forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade;

     

     

    Art. 80. As despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção direta da fruição de serviços.

            Parágrafo único. A cooperativa poderá, para melhor atender à equanimidade de cobertura das despesas da sociedade, estabelecer:

            I - rateio, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os associados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados, conforme definidas no estatuto;

            II - rateio, em razão diretamente proporcional, entre os associados que tenham usufruído dos serviços durante o ano, das sobras líquidas ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já atendidas na forma do item anterior.

  • Acho que o erro está no "obrigatoriamente"


ID
1416001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Um grupo de quatorze apicultores produtores de mel que enfrenta problemas para a comercialização dos seus produtos e derivados se reúnem com o intuito de criar uma cooperativa.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens a respeito do cooperativismo.

Caso a cooperativa de produtores de mel seja legalmente criada, a contribuição cooperativista deverá ser recolhida após o encerramento do primeiro exercício social, a favor da Organização das Cooperativas Brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.


    Art. 108. Fica instituída, além do pagamento previsto no parágrafo único do artigo anterior, a Contribuição Cooperativista, que será recolhida anualmente pela cooperativa após o encerramento de seu exercício social, a favor da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o artigo 105 desta Lei.


ID
1416004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Um grupo de quatorze apicultores produtores de mel que enfrenta problemas para a comercialização dos seus produtos e derivados se reúnem com o intuito de criar uma cooperativa.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens a respeito do cooperativismo.

O referido grupo de produtores de mel poderá se associar na forma de uma cooperativa singular, sendo o capital social subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao salário mínimo vigente no País.

Alternativas
Comentários
  • Lei das cooperativas 

    Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

    I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.


    Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

    I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;


ID
3261682
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

As operações de crédito rural possuem características especiais de taxas, prazos e garantias, diferentes das linhas de crédito para outras finalidades. Assim, o acesso a esses recursos é permitido para públicos específicos. Sobre os possíveis beneficiários do Crédito Rural, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ***Gabarito: C ***

    O crédito rural pode ser concedido aos seguintes agentes:

    > produtor rural (pessoa física ou jurídica);

    > cooperativa de produtores rurais;

    > beneficiadores e agroindústrias, desde que comprovada a aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou de suas cooperativas;

    >cerealistas que exerçam as atividades de limpeza, padronização, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas; e 

    > pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:

    a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;

    b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;

    c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;

    d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;

    e) medição de lavouras;

    f) atividades florestais.

    Obs.: Atualizado em 2020