Resposta: B
CONTRAN: órgão máxnimo normativo e consultivo – (União)
CETRAN E CONTRANDIFE: órgãos normativos e consultivos - (Estados e DF)
Todos coordenadores: Art.12 caput, II. e art.14 caput, VIII.
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;