Gab. B
a) Para locais de hospedagem, fica a critério do engenheiro ou arquiteto a responsabilidade de prever os sanitários adaptados❌. Não há uma porcentagem mínima do total de dormitórios com sanitário que devem ser acessíveis, isso é estabelecido pela Lei Federal n° 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O percentual de dormitórios acessíveis é determinado em legislação específica; logo não cabe ao engenheiro ou arquiteto a faculdade de prever quantos serão, se este número for menor do que o mínimo
b)A largura mínima recomendável para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas é de 90 cm; para uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre varia de 1,20m a 1,50m e para duas pessoas em cadeiras de rodas de 1,50m a 1,80m. ✅
c) Rampas desprovidas de paredes laterais podem ou não❌ incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m. Tais guias podem ser construídas ou instaladas nos limites da largura da rampa.
DEVEM incorporar guias de balizamento!
se não houvesse nem parade lateral e nem guia de balizamento seria muito fácil ocorrer acidentes (por exemplo, o deficiente visual tentar apoiar a bengala longa no piso; e acabar errando o apoio e acabar sofrendo acidente)
d) As portas devem ter vão livre mínimo de 1,20 m❌ quando instaladas em locais de prática de esporte.
1m
e) Para ambulatórios, postos de saúde e pronto-socorros, a porcentagem mínima do total de sanitários que devem ser acessíveis é de 5%.❌
10% para:
ambulatórios,
postos de saúde,
prontos-socorros,
laboratórios de análises clínicas,
centros de diagnósticos,
entre outros,
complementando...
*além disso, devem ter pelo menos 10 % de sanitários acessívei
*Nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo um sanitário acessível.
*Pelo menos uma das salas, para cada tipo de serviço prestado, deve ser acessível e estar em rota acessível.
A largura mínima recomendável para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas:
1 Pessoa em CADEIRA DE RODAS: 90 CENTIMETROS
1 Pessoa e um Pedestre: 120 a 150 cm
2 CADEIRAS DE RODA: 150 cm a 180 cm
Rampas DEVEM incorporar guias de balizamento h = 5 cm
Portas em local de Esporte = 1 Metro
Ambientes Médicos - 10% de W.C PCD,