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ID
3262816
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as Licenças ambientais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Conama 237/1997

    Art. 1º

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

  • A B está incompleta.

    atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

     

    Cabe recurso

  • Considerações acerca das assertivas C, D e E: “Art. 18 da Resolução Conama 237/1997 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.”
  • A - Licença Inicial é a licença que aprova a localização e a concepção e atesta a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade.

    Esse é o conceito de licença prévia.

    Resolução CONAMA 237/97 Art. 8º I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    Pegadinha: a licença prévia é inicial, ela é a primeira a ser tirada, entretanto, o nome dela não é "licença inicial"

    B - As licenças são exigidas para empreendimentos e atividades que se enquadrem em pelo menos um dos dois requisitos apresentados a seguir: utilizam recursos ambientais e/ou são capazes de causar degradação ambiental.

    Para mim, o gabarito está correto, apesar de não ser um Control C, control V da lei.

    Resolução CONAMA 237/97. Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

  • C - Licença Prévia autoriza o interessado a iniciar a operação do empreendimento. Tem por finalidade aprovar a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente, durante um tempo finito, equivalente aos seus primeiros anos de operação.

    A definição datada não é de licença prévia, ela é uma mistura dos conceitos de Licença de Instalação e de Operação

    Resolução CONAMA 237/97 Art. 8º

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    D - O prazo de validade da Licença de Instalação deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos, conforme artigo 18, inciso II, da Resolução Conama nº 237, de 1997.

    Essa é a validade da licença de Operação, Licença de Instalação não tem prazo mínimo, o máximo é 6 anos.

    Resolução Conama nº 237, de 1997 Art. 18 -

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    E - Na licença de Operação, o prazo de validade será, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos, de acordo com o artigo 18, inciso II, da Resolução Conama nº 237, de 1997.

    Esse é o prazo da Licença de Instalação, conforme explicado na letra anterior.

  • I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    Prazo: Máximo 5 anos

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    Prazo: Máximo 6 anos

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Prazo: Mínimo de 4 e máximo de 10 anos.

    ·        L.P.5

    ·        L.I.6

    ·        L.O.4-10

  • ata. agr toda atividade que utiliza recurso ambiental precisa de licença? n da mais nem para catar minhoca pra pescar desse jeito hahahahahahha