Estudo preliminar - se realiza o estudo da viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado.
Projeto executivo - se apresentam todas as informações necessárias à execução da obra e todos os serviços inerentes.
Anteprojeto - se define o partido arquitetônico e os elementos construtivos, considerando os projetos complementares.
Programa de necessidades - se caracteriza o edifício a ser projetado, apresentando relação dos setores que o compõem, suas ligações e necessidades de área.
Estudo preliminar - se representam os elementos construtivos, de forma esquemática, permitindo a compreensão do funcionamento do programa e partido adotados.
Para complementar as informações:
Segundo a NBR 16636:2017,
3.4 anteprojeto arquitetônico (AP- ARQ)
Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento do projeto arquitetônico da edificação, ou dos espaços urbanos e de seus elementos, instalações e componentes, a ser realizada por profissional legalmente habilitado