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ID
3263308
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.938/81

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;                

     IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    _________________

    Art . 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                         

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.  

  • a) a recuperação de áreas degradadas. = PRINCÍPIO DA PNMA

  • Essa banca gosta de confundir os Instrumentos (Art. 9º) com os Objetivos (Art. 2º).

    #ficarligado

  • A banca incluiu o artigo "a" buscando afastar a ideia de generalidade em "a recuperação de áreas degradadas".

    Reconhecendo minha incapacidade para decorar as categorias cada qual pertencem. Os princípios têm um ar de generalidade, enquanto os instrumentos são específicos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no marcando o item que não demonstra se tratar de instrumento. Vejamos:

    a) a recuperação de áreas degradadas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um instrumento, mas, sim, de um princípio da PNMA. Inteligência do art. 2º, VIII, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    b) a avaliação de impactos ambientais.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, III, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais;

    c) o zoneamento ambiental.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, II, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental; 

    d) o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, IV, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    e) o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, VII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    Gabarito: A