-
GABARITO: "D"
A) CORRETO-2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
B) CORRETO- Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
C) CORRETO- Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
D) ERRADO- Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
Fonte:LC 101/2000
-
Questão preguiçosa.
Letra A também está errada ao omitir as deduções.
Letra D não deixa dúvidas que seria o gabarito proposto ao sinalizar setor privado.
-
LC 101/2000
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas nana e no , e no
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .
-
GAB. "D"
A) CORRETO-2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
B) CORRETO- Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
C) CORRETO- Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
D) ERRADO- Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
Fonte:LC 101/2000
-
Onde estão as deduções necessárias para o correto cálculo da RCL na letra A) ?
Concordo com Marcelo, letra tb está incorreta.
-
Só não marquei a "A" pq a "D" está completamente errada..
-
letra A se fosse RECEITAS CORRENTES ai tranquilo.. agora colocou liquidas e não informou as deduções?? ah produção! pode isso ?? como que não anulou uma questão destas..?? queria ver a justificativa desta banca. pelo amor de Deus . e ainda dá cursos esta maravilha!!
-
Oxi, então RCL é a mesma coisa que Receita Corrente??? Erro pesado hein!
-
A é receita corrente orçamentaria ... e não liquida
-
A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000 - LRF).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes
e outras receitas correntes.
CORRETA. Segundo o
art. 2, IV, LRF: “Art. 2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se
como: IV - receita corrente líquida: somatório das
receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e
outras receitas também correntes, deduzidos: (...)". A alternativa ESTÁ
de acordo com a norma.
B) Ente de Federação: a União, cada
Estado, o Distrito Federal e cada Município.
CORRETA. Segundo o
art. 2, I, LRF: “Art. 2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se
como: I - ente da
Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município".
A alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
C) Empresa estatal dependente: empresa
controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento
de despesas com pessoal, ou de custeio em geral, ou de capital, excluídos, no
último caso, àqueles provenientes de aumento de participação acionária.
CORRETA. Observe o art. 2,
III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa
estatal dependente: empresa controlada que receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou
de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária". A alternativa ESTÁ
de acordo com a norma.
D) Empresa controlada: sociedade cuja
maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente,
ao setor privado.
INCORRETA. Segue o art. 2,
II, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa
controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a
voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".
Como pode se observar, tem que pertencer, direta ou indiretamente,
a ente da Federação, e NÃO ao setor privado.
Gabarito do Professor: Letra D.