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CF/88
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito A
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B) LOA - Orçamento Fiscal, de Investimentos e Seguridade Social.
C)PPA.
D) Estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento
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Quanto a este trecho: "...Dispor sobre alterações na legislação tributária."
Ou seja, se tiver alterações no direito tributário, a LDO deve trazer/dispor no seu texto estas alterações, ela não as promove.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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A CF/88 diz em seu Art.165 §2º que a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária.
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GAB A
PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.
LDO – MP "METAS E PRIORIDADES"
- Compreenderá metas e prioridades;
- Orientará a elaboração da LOA;
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
- Estabelecerá política de agências de fomento;
- Trata sobre os anexos de riscos fiscais e de metas fiscais.
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho;
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)