SóProvas


ID
3264106
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Seguro Desemprego, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) É um direito constitucional garantido aos trabalhadores e considerado clausula pétrea em nossa Constituição.
( ) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, em caso de desemprego voluntário.
( ) Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • I - É um direito constitucional garantido aos trabalhadores e considerado clausula pétrea em nossa Constituição

    Verdadeiro

    .

    II -  É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, em caso de desemprego voluntário (F), O CORRETO É INVOLUNTÁRIO.

    III- Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    Verdadeiro. Acordo coletivo seja o que for NÃO pode suprimir alguém a deixar de receber seu seguro desemprego, ora é direito ele foi mandado embora não é mesmo? Além disso, seguro desemprego é cláusula pétrea.

    Bons estudos!

  • Letra C

    I - É um direito constitucional garantido aos trabalhadores e considerado clausula pétrea em nossa Constituição

    Certo

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    Vo – Voto secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    II - É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, em caso de desemprego voluntário

    Errada

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

    III- Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    Certo

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, mais especificamente quanto ao SEGURO DESEMPREGO, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as afirmativas abaixo comentadas:

    (V) VERDADEIRO. CLÁUSULA PÉTREA = direito assegurado na Constituição Federal que NÃO pode ser ABOLIDO, sequer com EMENDA CONSTITUCIONAL. (art. 60, §4º, CF).

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] IV - os direitos e garantias individuais.

    O seguro-desemprego é direito considerado cláusula pétrea por se tratar de DIREITO/GARANTIA INDIVIDUAL dos trabalhadores urbanos e rurais (Art. 7º, II, CF).

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    (F) FALSO. O seguro-desemprego é assegurado nos casos de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO (art. 7º, II, CF), isto é, quando ele NÃO ocorreu por vontade do empregado.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    (V) VERDADEIRO. Por se tratar de cláusula pétrea, o seguro-desemprego NÃO pode ser suprimido (EXTINTO) NEM POR EMENDA À CONSTITUIÇÃO, que dirá por mera convenção ou acordo coletivo.

    Assim, vejamos a alternativa CORRETA:

    a) ERRADO. V-F-V

    b) ERRADO. V-F-V

    c) CORRETO.

    d) ERRADO. V-F-V

    GABARITO: LETRA “C”

  • Em relação ao item I.

    os direitos sociais são considerados pera MAIORIA cláusulas pétreas, nos termos do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal. O princípio da vedação do retrocesso social tem dupla função: atua como limite das restrições e possui um caráter propositivo, no sentido da progressividade dos direitos sociais.

    Os direitos sociais, catalogados no art. 6º da CF/88, para alguns constitucionalistas, não estariam incluídos na proteção constitucional das cláusulas pétreas e, em razão disso, estariam desprotegidos das pretensões legislativas de supressão e alteração via emenda constitucional.

     

    Esse não é o pensamento da maioria dos constitucionalistas, já que os mais importantes doutrinadores do país reconhecem que os “direitos sociais”, implicitamente, estão também protegidos pelas cláusulas pétreas.

    http://www.jurisuladvocacia.com.br/artigos_abertos/18/Os-direitos-sociais--no-texto-constitucional--s%C3%A3o-considerados-direitos-fundamentais

  • Direitos sociais x Cláusula Pétrea: Sugestão, vá por eliminação, pois ora determinadas bancas entendem de uma forma, ora de outra, exemplo Q992580

  • Essa relação de direitos não negociáveis é taxativa, tendo em vista a utilização da expressão "exclusivamente" no artigo 611-B da CLT/1943.

  • C) Correto. Conforme comentários:

    I) Verdadeiro. Os direitos trabalhistas como seguro desemprego, salário mínimo, férias e aposentadoria, entre outros, são cláusulas pétreas e conquistas dos trabalhadores brasileiro, não podendo ser suprimidos.

    II) Falso. O correto é afirmar que é um direito que cabe em caso de desemprego voluntário.

    III) Verdadeiro.  Acordo coletivo seja o que for NÃO pode suprimir alguém a deixar de receber seu seguro desemprego, inclusive por se tratar de cláusula pétrea.

    De acordo com o artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), incluído pela Lei nº 13.467/2017 (popularmente conhecida como Reforma Trabalhista), constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

  •  É um direito constitucional garantido aos trabalhadores e considerado clausula pétrea em nossa Constituição.

    "em nossa Constituição" não há menção expressa que os Direitos Sociais são cláusula pétrea (e sim os Direitos e Garantias Individuais - ambos pertencentes aos Direitos e Garantias Fundamentais). Trata-se de uma consideração doutrinária. O "em nossa Constituição", a meu ver, torna a afirmação errada.

  • Ponto de atenção nessa questão:

    Seguro Desemprego:

    É um direito constitucional garantido aos trabalhadores e considerado clausula pétrea em nossa Constituição.

    Sabemos que as clausulas pétreas são: FODI VOSE

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Seguro desemprego é um direito social e não está explícito no artigo 60.

    Mas possuímos clausulas pétreas implícitas: Vedação ao retrocesso

    Primeiro, porque os direitos sociais previstos no artigo  da  constituem cláusula pétrea e, portanto, não podem ser abolidos nem reduzidos por emenda constitucional. Segundo, porque a supressão de direitos trabalhistas também afrontaria o princípio que veda o retrocesso de avanços sociais.

    Lembre-se: "O seguro-desemprego é cláusula pétrea. Assim como o salário mínimo, jornada de trabalho, férias e aposentadoria fazem parte do núcleo duro dos direitos dos trabalhadores e representam conquistas civilizatórias”,

    https://sindjufe-go.jusbrasil.com.br/noticias/366329454/opiniao-direitos-do-trabalhador-sao-clausulas-petreas

  • Vejamos cada uma das afirmativas:

    - item I: a banca considerou o item verdadeiro, em que pese a divergência doutirnária. O seguro-desemprego está previsto no art. 7º, II, CF/88, como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Parcela da doutrina considera que direitos sociais – incluindo os direitos dos trabalhadores – são também ‘cláusulas pétreas’.

    - item II: falso. “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário” – art. 7º, II, CF/88.

    - item III: verdadeiro. “Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário” – art. 611-B, II, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT).

    Nossa resposta, portanto, encontra-se na alternativa ‘c’.