Nessa questão, basta lembrar que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho possui a gestão do E-Social, daí ver qual não se encaixa nisso.
A) Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
B) Compete ao Comitê Gestor do e-Social estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao e-Social e avaliar a sua implementação
C) A gestão orçamentária das despesas relativas ao desenvolvimento, à manutenção, à operação, ao suporte e à comunicação do e-Social, dentre outras, será realizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
D) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho poderá constituir grupos técnicos para especificar, desenvolver, implantar e evoluir o e-Social.
"Art. 1º Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, com as seguintes atribuições: (alterado pela Portaria ME 58/2020)
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do eSocial:
I - propor diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial;
Art. 6º A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderão, em ato conjunto, constituir grupos técnicos para especificar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar o eSocial. (alterado pela Portaria ME 58/2020)
Art. 7º A gestão orçamentária das despesas relativas ao desenvolvimento, à manutenção, à operação, ao suporte e à comunicação do eSocial, dentre outras, será realizada pelo Ministério da Economia. (alterado pela Portaria ME 58/2020)"
Fonte: PORTARIA Nº 300, DE 13 DE JUNHO DE 2019