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ID
3265126
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Caranaíba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O limite anual de gastos com pessoal com o poder executivo no âmbito da administração pública municipal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a receita líquida, é de

Alternativas
Comentários
  • A) 49%

    Limite da despesa de pessoal do Poder Executivo ESTADUAL

    (PS.: retificado após comentário da colega @Claudiane Brito de Almeida)

    B) 50%

    Limite da despesa de pessoal da União

    C) 54%

    Limite da despesa de pessoal do Poder Executivo Municipal - GABARITO

    D) 60%

    Limite da despesa de pessoal dos Estados e Municípios

    Fonte: LRF, art. 19 e 20

  • Municípios: 60%- 54% Poder Executivo e 6% Poder Legislativo.

  • A) 49%

    Limite da despesa de pessoal do Poder Executivo Federal

    Comeu mosca a colega aí... O correto é 40,9%.

      Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os  e  e o , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;                  

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

            II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.