GABARITO: LETRA B
I. É vedada a concessão ou a utilização de créditos ilimitados, exceto aqueles pertencentes a fundos específicos. ERRADO
A Constituição Federal não faz essa ressalva ao tratar do tema no art. 167, VII
II. Pertencem ao município cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território. CERTO
É a literalidade do art. 158, III, da CF.
III. O município possui competência para instituir impostos sobre propriedade territorial rural e imposto de transmissão “inter vivos” de bens imóveis, e também sobre transmissão decorrente de herança. ERRADO
A instituição do ITR é de competência da União (art. 153, VI, CF) e o imposto decorrente de herança é de competência dos Estados (é o ITCMD, previsto no art. 155, I, CF). Está correta, no entanto, a menção à competência do Município para instituir imposto de transmissão inter vivos (art. 156, II, CF)
Trata-se de questão acerca da Ordem
Tributária na Constituição.
I. É vedada a concessão ou a
utilização de créditos ilimitados, exceto aqueles pertencentes a fundos
específicos.
ERRADO. Art. 167. São vedados: VII
- a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
II. Pertencem ao município
cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seu território.
CERTO. Art. 158. Pertencem aos
Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do
Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III. O município possui competência para instituir
impostos sobre propriedade territorial rural e imposto de transmissão “inter
vivos" de bens imóveis, e também sobre transmissão decorrente de herança.
ERRADO. Art. 155. Compete aos
Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa
mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)
Art. 156. Compete aos Municípios
instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II -
transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III
- serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos
em lei complementar.
Portanto, a alternativa
correta é a letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra
B.