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GABARITO: ALTERNATIVA A
DL 200/1967: ART. 4° "A Administração Federal Compreende:
II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas"
Bons estudos! :)
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DIRETA - UNIÃO/ESTADOS/MUNICÍPIOS/DF, assim como os órgãos que são criados a partir da Desconcentração;
INDIRETA - AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES/EMPRESAS PÚBLICAS/SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, criados a partir do processo de Descentralização;
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GABARITO A, SÓ FALTOU EMPRESA PÚBLICA.
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Para a correta resolução desta questão, cumpre aplicar a norma do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Logo, em cotejo com as alternativas oferecidas, percebe-se que a única correta está na letra A.
Todas as demais inserem ao menos uma entidade não integrante da administração indireta, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: A