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GABARITO: LETRA D
? Segundo a CF de 1988:
? Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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livre associação sindical.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
FONTE: CF 1988
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Greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
ART 37
VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
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Basta verificar os sindicatos existentes em universidades publicas federais compostas por professores e servidores concursados!
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Cai na pegadinha da lei complementar para GREVE. :(
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Letra C = lei específica.
Portanto, alternativa D.
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A) art 37, XVI
B) art 37, XIII
C) art 37,VII
D) art 37, VI
E) art 37, X
Todos da CF/88.
GABARITO D
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X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos inerentes à Administração Pública.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"
Nesse sentido, conclui-se que não basta apenas a compatibilidade de horários, devendo a acumulação se enquadrar em uma das hipóteses elencadas acima.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XIII, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal, "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica." Ressalta-se que esta se trata de uma lei ordinária, e não complementar.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso VI, do artigo 37, da Constituição Federal, "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.".
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices." Ressalta-se que tal dispositivo não diz respeito aos servidores militares.
Gabarito: letra "d".
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na verdade, é o oposto do que está aqui sustentado. Em regra, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções é vedada, salvo as exceções constitucionais, desde que haja compatibilidade de horários. No ponto, o teor do art. 37, XVI, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;"
b) Errado:
De novo, trata-se de vedação, e não de um direito, conforme art. 37, XIII, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
c) Errado:
Em rigor, o direito de greve deve ser definido nos termos e limites de lei específica, e não de lei complementar, tal como dito pela Banca. A lei específica equivale a uma simples lei ordinária, porém, que deve tratar apenas daquele determinado tema.
"Art. 37 (...)
VII - o direito de greve será
exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"
d) Certo:
Cuida-se de proposição sintonizada com o teor do art. 37, VI, da CRFB:
"Art. 37 (...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical;"
e) Errado:
Inexiste a vedação apontada neste item, no sentido de que seria proibida a distinção de índices entre servidores civis ou militares, de modo que a assertiva da Banca diverge do teor do art. 37, X, da CRFB, que não menciona os servidores militares. No ponto, confira-se:
"Art. 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;"
Gabarito do professor: D