SóProvas


ID
3266629
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É garantido ao servidor público civil o direito à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo a CF de 1988:

    ? Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

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  • livre associação sindical.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    FONTE: CF 1988

  • Greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

    ART 37

    VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • Basta verificar os sindicatos existentes em universidades publicas federais compostas por professores e servidores concursados!

  • Cai na pegadinha da lei complementar para GREVE. :(

  • Letra C = lei específica.

    Portanto, alternativa D.

  • A) art 37, XVI

    B) art 37, XIII

    C) art 37,VII

    D) art 37, VI

    E) art 37, X

    Todos da CF/88.

    GABARITO D

  • X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;                              

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos inerentes à Administração Pública.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Nesse sentido, conclui-se que não basta apenas a compatibilidade de horários, devendo a acumulação se enquadrar em uma das hipóteses elencadas acima.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XIII, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal, "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica." Ressalta-se que esta se trata de uma lei ordinária, e não complementar.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso VI, do artigo 37, da Constituição Federal, "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.".

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices." Ressalta-se que tal dispositivo não diz respeito aos servidores militares.

    Gabarito: letra "d".

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, é o oposto do que está aqui sustentado. Em regra, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções é vedada, salvo as exceções constitucionais, desde que haja compatibilidade de horários. No ponto, o teor do art. 37, XVI, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  
    a) a de dois cargos de professor; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    b) Errado:

    De novo, trata-se de vedação, e não de um direito, conforme art. 37, XIII, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

    c) Errado:

    Em rigor, o direito de greve deve ser definido nos termos e limites de lei específica, e não de lei complementar, tal como dito pela Banca. A lei específica equivale a uma simples lei ordinária, porém, que deve tratar apenas daquele determinado tema.

    "Art. 37 (...)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"

    d) Certo:

    Cuida-se de proposição sintonizada com o teor do art. 37, VI, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

    e) Errado:

    Inexiste a vedação apontada neste item, no sentido de que seria proibida a distinção de índices entre servidores civis ou militares, de modo que a assertiva da Banca diverge do teor do art. 37, X, da CRFB, que não menciona os servidores militares. No ponto, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"


    Gabarito do professor: D