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ID
3266764
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Governador do Estado edita um Decreto atuando administrativamente na complementação de leis, está exercendo o seu poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    O poder regulamentar é a atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo, de expedir regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37368/limites-do-poder-regulamentar

  • GABARITO: LETRA B!

    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

    Cuida-se do poder de editar normas (administrativas) gerais e abstratas complementares à lei, para sua fiel execução, com efeitos erga omnes. Sem destinatários específicos e determinados, os atos normativos incidem sobre todos os fatos e situações previstos abstratamente na norma.

    O poder normativo não se confunde com o poder de legislar, os atos normativos ou regulamentares não são editados pelo PL, mas pela AP [não são lei em sentido formal], e no exercício da função adm., não podendo, assim, inovar a ordem jurídica, limitando-se a regulamentar, de forma subalterna, a lei, subordinando-se às suas prescrições. Trata-se, com efeito, de “atos normativos derivados”, devendo respeitar os limites e contornos da lei (ato normativo originário), possuindo, assim, natureza secundum legem. Essa impossibilidade de inovação da ordem jurídica é decorrência imediata do princípio fundamental da separação de poderes (art. 2º, da CF/88) e da garantia constitucional da legalidade (art. 5º, II, da CF/88).

  • Gabarito''B''.

    >O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Inicialmente, vamos conceituar os poderes da Administração, que têm natureza de poderes-deveres:

    - Poder Regulamentar: prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares a lei, para sua fiel execução.

    - Poder de Polícia: atividade da Administração Pública que se expressa  por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas.

    - Poder Hierárquico: consiste na atribuição conferida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos.

    - Poder Disciplinar: destinado à apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa.

    A partir das informações mencionadas acima, verifica-se que o enunciado faz referência ao poder regulamentar.

    Gabarito do Professor: B
  • Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

  • GABARITO: B.

     

    PODER NORMATIVO ou REGULAMENTAR

     

    - poder de editar normas gerais e abstratas para regulamentar a aplicação em lei

    - deve se limitar ao que está previsto em lei, não podendo criar deveres ou obrigações

    - pode apenas explicar, complementar ou comentar a lei

    - não pode restringir, alterar ou ampliar a lei

  • Sobre a Letra A, não tem poder COMPLEMENTAR.

    ***Vi aqui no Qc uma expressão que pode ajudar:

     

    ->“Ipod Divino"

    HI = Poder Hierárquico.

    PO = Poder de Polícia.

    DI = Poder Disciplinar.

     

    DI. = Poder Discricionário.

    VI. = Poder Vinculado.

    NO. = Poder Normativo.

  • Matheus Carvalho menciona que o correto é PODER NORMATIVO, isto porque poder regulamentar é apenas uma espécie do poder normativo que possui outros instrumentos como por exemplo deliberação...O Poder regulamentar é um instrumento concedido ao chefe do poder executivo de complementar leis. O regulamento é formalizado através de um decreto (que é a forma do regulamento). Pelo princípio da simetria governadores e prefeitos também podem usufruir desse instrumento.

  • GABARITO B

    Poder regulamentar ou normativo: É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • Gab. B

    Os Poderes Administrativos são instrumentos que a Administração Pública dispõe para alcançar o interesse público. Nessa linha, a edição de decretos, resoluções, instruções normativas etc., pelos Chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, no limite de suas competências previstas em lei, com vistas a viabilizar o aprimoramento e funcionamento da Administração Pública, denomina-se Poder Normativo.

  • Para a banca FCC, o Poder Regulamentar é exclusivo do Presidente da República.

  • gab: B

    Veja:

    EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

    EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR

     

  • poder regulamentar===chefe do poder executivo=== Envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei; Conteúdo político