-
Gabarito: B.
O poder regulamentar é a atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo, de expedir regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37368/limites-do-poder-regulamentar
-
GABARITO: LETRA B!
PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR
Cuida-se do poder de editar normas (administrativas) gerais e abstratas complementares à lei, para sua fiel execução, com efeitos erga omnes. Sem destinatários específicos e determinados, os atos normativos incidem sobre todos os fatos e situações previstos abstratamente na norma.
O poder normativo não se confunde com o poder de legislar, os atos normativos ou regulamentares não são editados pelo PL, mas pela AP [não são lei em sentido formal], e no exercício da função adm., não podendo, assim, inovar a ordem jurídica, limitando-se a regulamentar, de forma subalterna, a lei, subordinando-se às suas prescrições. Trata-se, com efeito, de “atos normativos derivados”, devendo respeitar os limites e contornos da lei (ato normativo originário), possuindo, assim, natureza secundum legem. Essa impossibilidade de inovação da ordem jurídica é decorrência imediata do princípio fundamental da separação de poderes (art. 2º, da CF/88) e da garantia constitucional da legalidade (art. 5º, II, da CF/88).
-
Gabarito''B''.
>O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
-
Inicialmente, vamos conceituar os poderes da Administração, que têm natureza de poderes-deveres:
- Poder Regulamentar: prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares a lei, para sua fiel execução.
- Poder de Polícia: atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas.
- Poder Hierárquico: consiste na atribuição conferida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos.
- Poder Disciplinar: destinado à apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa.
A partir das informações mencionadas acima, verifica-se que o enunciado faz referência ao poder regulamentar.
Gabarito do Professor: B
-
Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.
-
GABARITO: B.
PODER NORMATIVO ou REGULAMENTAR
- poder de editar normas gerais e abstratas para regulamentar a aplicação em lei
- deve se limitar ao que está previsto em lei, não podendo criar deveres ou obrigações
- pode apenas explicar, complementar ou comentar a lei
- não pode restringir, alterar ou ampliar a lei
-
Sobre a Letra A, não tem poder COMPLEMENTAR.
***Vi aqui no Qc uma expressão que pode ajudar:
->“Ipod Divino"
HI = Poder Hierárquico.
PO = Poder de Polícia.
DI = Poder Disciplinar.
DI. = Poder Discricionário.
VI. = Poder Vinculado.
NO. = Poder Normativo.
-
Matheus Carvalho menciona que o correto é PODER NORMATIVO, isto porque poder regulamentar é apenas uma espécie do poder normativo que possui outros instrumentos como por exemplo deliberação...O Poder regulamentar é um instrumento concedido ao chefe do poder executivo de complementar leis. O regulamento é formalizado através de um decreto (que é a forma do regulamento). Pelo princípio da simetria governadores e prefeitos também podem usufruir desse instrumento.
-
GABARITO B
Poder regulamentar ou normativo: É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
-
Gab. B
Os Poderes Administrativos são instrumentos que a Administração Pública dispõe para alcançar o interesse público. Nessa linha, a edição de decretos, resoluções, instruções normativas etc., pelos Chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, no limite de suas competências previstas em lei, com vistas a viabilizar o aprimoramento e funcionamento da Administração Pública, denomina-se Poder Normativo.
-
Para a banca FCC, o Poder Regulamentar é exclusivo do Presidente da República.
-
gab: B
Veja:
EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO
EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR
-
poder regulamentar===chefe do poder executivo=== Envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei; Conteúdo político