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LETRA A: reintegração, pois é forma de provimento e não de vacância, conforme a Lei 8112/90.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX- falecimento.
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Casos de vacância,
EXOneração
DEmissão
PROmoção
REadaptação
Aposentadoria
POSse em outro cargo inacumulável
FAlecimento
muitos usam esses, mas eu prefiro.
As máquinas que eu sonho um dia ter. 2 motos
Demissão
Aposentadoria
Readaptação
Falecimento
Exoneração
POsse em outro cargo inacumulável
Promoção
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letra a
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento.
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O bizú é conhecer os conceitos das formas de provimento. Com isso não se torna necessário decorar aquelas que venham a causar vacância, vem por entendimento.
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São exemplos concomitantemente de provimento e vacância: a promoção e a readaptação
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Regra mnemônica: PADRE PF
Promoção;
Aposentadoria;
Demissão;
Readaptação;
Exoneração;
Posse em outro cargo inacumulável;
Falecimento.
Nunca mais esqueci.
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Promoção Exoneração Demisão Readaptação Aposentadoria Falecimento Posse em outro cargo inacumulavel
Olhando as letra maiusculas forma a sigla PEDRA FP
pedra furou pneu
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Art.8º - São formas de provimento de cargo público:
I- nomeação;
II- promoção;
V- readaptação;
VI- reversão;
VII- aproveitamento;
VIII- reintegração;
IX- recondução;
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É VÁLIDO LEMBRAR QUE OS ÚNICOS PROVIMENTOS QUE TAMBÉM GERAM VACÂNCIA É A READAPTAÇÃO E A PROMOÇÃO... A FCC ADORA QUERER CONFUNDIR COM ISSO...
GABARITO "A"
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vacância: promoção, readaptação( sao tambem formas de provimento), posse em outro cargo inacumulável,demissão, exoneração, falecimento, aposentadoria.
provimento: promoção , readaptação( sao tambem formas de vacância), reintegração, aproveitamento, recondução, reversão, nomeação
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ARERENOPRERE
APROVEITAMENTO NOMEAÇÃO
REINTEGRAÇÃO PROMOÇÃO
RECONDUÇÃO READAPTAÇÃO
REVERSÃO
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reINtegração -> INvalidade de demissão -> O servidor vai retornar
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A vacância do cargo público NÃO decorrerá de
a) reintegração.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
b) readaptação.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
c) posse em outro cargo inacumulável.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VIII - posse em outro cargo inacumulável
d) demissão. e) exoneração.
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
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Gabarito: A
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Macete que aprendi aqui do que mais cai: Vacância: eu PROMOVO e READAPTO
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Reintegração é espécie provimento e não de vacância.
Reintegração é provimento derivado por reingresso.