SóProvas


ID
326686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público NÃO decorrerá de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: reintegração, pois é forma de provimento e não de vacância, conforme a Lei 8112/90.

     Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;
            IX- falecimento.

  • Casos de vacância, 
    EXOneração
    DEmissão
    PROmoção
    REadaptação
    Aposentadoria
    POSse em outro cargo inacumulável
    FAlecimento
    muitos usam esses, mas eu prefiro.
    As máquinas que eu sonho um dia ter. 2 motos 
    D
    emissão
    Aposentadoria
    Readaptação
    Falecimento
    Exoneração
    POsse em outro cargo inacumulável 
    Promoção
  • letra a

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração;
    II – demissão;
    III – promoção;
    IV – ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI – readaptação;
    VII – aposentadoria;
    VIII – posse em outro cargo inacumulável;
    IX – falecimento.

  • O bizú é conhecer os conceitos das formas de provimento. Com isso não se torna necessário decorar aquelas que venham a causar vacância, vem por entendimento.
  • São exemplos concomitantemente de provimento e vacância: a promoção e a readaptação
  • Regra mnemônica: PADRE PF

    Promoção;
    Aposentadoria;
    Demissão;
    Readaptação;
    Exoneração;
    Posse em outro cargo inacumulável;
    Falecimento.

    Nunca mais esqueci.

  • Promoção Exoneração Demisão  Readaptação Aposentadoria Falecimento Posse em outro cargo inacumulavel 
    Olhando as letra maiusculas forma a sigla PEDRA FP
    pedra furou pneu
  • Art.8º - São formas de provimento de cargo público:

    I- nomeação;

    II- promoção;

    V- readaptação;

    VI- reversão;

    VII- aproveitamento;

    VIII- reintegração;

    IX- recondução;

  • É VÁLIDO LEMBRAR QUE OS ÚNICOS PROVIMENTOS QUE TAMBÉM GERAM VACÂNCIA É A READAPTAÇÃO E A PROMOÇÃO... A FCC ADORA QUERER CONFUNDIR COM ISSO...


    GABARITO "A"

  • vacância: promoção, readaptação( sao tambem formas de provimento), posse em outro cargo inacumulável,demissão, exoneração, falecimento, aposentadoria.

    provimento: promoção , readaptação( sao tambem formas de vacância), reintegração, aproveitamento, recondução, reversão, nomeação

  • ARERENOPRERE

    APROVEITAMENTO                  NOMEAÇÃO

    REINTEGRAÇÃO                       PROMOÇÃO

    RECONDUÇÃO                          READAPTAÇÃO

    REVERSÃO                                 


  • reINtegração -> INvalidade de demissão -> O servidor vai retornar

  • A vacância do cargo público NÃO decorrerá de

    a)  reintegração.  

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    b) readaptação.

        Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    c) posse em outro cargo inacumulável.

         Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:     VIII - posse em outro cargo inacumulável

    d) demissão. e) exoneração.

    Da Vacância

            Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

     

  •   Gabarito: A

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    Macete que aprendi aqui do que mais cai: Vacância: eu PROMOVO e READAPTO

  • Reintegração é espécie provimento e não de vacância.

    Reintegração é provimento derivado por reingresso.