ID 326695 Banca FCC Órgão TRT - 4ª REGIÃO (RS) Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Segurança Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor Nos termos da Lei no 8.112/90, ao servidor público é permitido Alternativas aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. recusar fé a documentos públicos. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o segundo grau civil. cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, em situações de emergência e transitórias. Responder Comentários Lei 8.112/90 Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008 XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; RESPOSTA : ALTERNATIVA E AO SERVIDOR É VEDADO: aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. AO SERVIDOR É VEDADO: recusar fé a documentos públicos. AO SERVIDOR É VEDADO: promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. AO SERVIDOR É VEDADO: manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o segundo grau civil. AO SERVIDOR É VEDADO: cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, SALVO A EXCEÇÃO em situações de emergência e transitórias. OBSERVE QUE É PROIBIDO manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o segundo grau civil.Isto não vale para cargo efetivo, o servidor pode ter como chefe desde que seja em cargo efetivo, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. Só para fixar...A pena aplicadas às violaçoes do Art. 117, inciso I a VIII e XIX é a de ADVERTÊNCIA. VIDE aRT. 129. Famosa questão piscadinha da FCC A ALTERNATIVA "E" DEVERIA SER: cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,exceto em situações de emergência e transitórias;FALTOU O "EXCETO". é pegadinha é o "Exceto" que faltou.Art.117- Ao servidor é proibido:XVII- cometer o outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. acho que não faltou o exceto não. ele perguntou o que é permitido...então é permitido a exceção que é cometer a outro servidor só que em situações transitórias...então o exceto não caberia ali. LEI 8.112/90 COMETER A PESSOA ESTRANHA À REPATIÇÃO - ADVERTÊNCIA COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA (EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS - SUSPENSÃO