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ID
326698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.112/90, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para tais pessoas, das vagas oferecidas no concurso, serão reservadas até

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA. Observem:

    Lei 8.112/90

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
     
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
     
    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
     
    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
  • Cuidado a Constituição Federal não estabelece percentual, ela deixa a criterio do legislador.
  • mas é preciso ficar prestar atenção ao enunciado, é bem claro quando diz: " Nos termos da Lei no 8.112/90 ........"  

  • GABARITO: LETRA A

  • Assunto de muita discussão no âmbito internacional!

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    (...)
    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas
    oferecidas no concurso.”

    Vale destacar, que com a edição da Convenção 159 da OIT de 1983, foi estabelecida a obrigação de países signatários instituírem uma política nacional a respeito da reabilitação profissional e emprego das pessoas portadoras de deficiência, com o fim de fazer surgir oportunidades a essas pessoas no mercado de trabalho. Com isso, vale registrar a incorporação dos princípios da Convenção em nossa Constituição, expressamente no artigo Art. 7, inc. XXXI, que vislumbra a “ proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.

    Assim,
    A norma constitucional quanto à reserva de vagas aos cargos e empregos públicos, à pessoa portadora de deficiência se traduz no direito à igualdade e sua inclusão social através do trabalho.

    Abraço e força a todos!
  • Gabarito. A.

    Art.5º 

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurada o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20%(vinte por cento ) das vagas oferecidas no concurso.

  • GABARITO: LETRA A

    Disposições Gerais

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • PCD - até 20% das vagas