GABARITO: LETRA A
? De acordo com o ECA (8069/90):
I. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica, necessariamente, o dever de guarda ? correto, art. 36, § único.
II. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, devendo, no entanto, preceder o nascimento do filho ? correção: art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes. Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça
III. Para colocação em família substituta, tratando-se de maior de onze anos de idade, será necessário o seu consentimento colhido em audiência ? correção, art. 28, § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
IV. Toda criança ou adolescente que estiverem inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional terão sua situação reavaliada, no máximo, a cada cinco meses, devendo a autoridade judiciária competente decidir a possibilidade de reintegração familiar ou a colocação em família substituta ? correção, art. 19, § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!