- 
                                Gabarito: ERRADO.   Art. 5º, IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".   
- 
                                E vedado o anonimato  
- 
                                GABARITO: ERRADO   A liberdade de expressão, como todo direito, não é absoluto. Diversos limites serão encontrados no exercício concreto de tais direitos. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo direitos fundamentais. Assim, impede-se, por exemplo, a utilização desse direito com a intenção de ofender alguém. O anonimato é vedado justamente por impossibilitar a responsabilização daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais. 
- 
                                A crítica jornalística, por estar abrangida na liberdade de imprensa, pode ser direcionada às pessoas que ostentam a condição de figura pública, sendo permitida (VEDADO), inclusive, e dependendo do caso, a utilização do anonimato. 
- 
                                No caso, podia haver o sigilo da fonte, Anonimato de quem critica é outra história.. 
- 
                                GAB "E"   Vedado o anonimato.   Audaces Fortuna Juvat 
- 
                                Resposta: ERRADO    ART 5, IV, CF - “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;  
- 
                                VEDADO O ANONIMATO. 
- 
                                Resposta: ERRADO ART 5, IV, CF - “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 
- 
                                ART 5, IV, CF - “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;   Gostei ( 1 )   
- 
                                Você pode até falar o que quiser, mas tem que assumir o que foi dito. É livre a liberdade de pensamento e expressão, porém é proibido se ocultar. 
- 
                                O anonimato é vedado por força do que prevê o artigo 5º, IV da Constituição Federal. 
- 
                                Não confundir SIGILO DA FONTE vs. ANONIMATO 
- 
                                ERRADO, é vedado o anonimato!!! 
- 
                                Gabarito: Errado. A CF veda o anonimato. É o que dispõe o Art. 5º, IV, da CF. 
- 
                                ERRADO 
- 
                                PROIBIDO O ANONIMATO. 
- 
                                A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É UM DOS DIREITOS MAIS AMPLOS DA CF COROLÁRIO DA PRÓPRIA DEMOCRACIA, PORÉM NÃO ADMITE A EXCLUDENTE DO ANONIMATO 
- 
                                permitido sigilo da Fonte. vedado o anonimato
                            
- 
                                Caí na confusão do Sigilo da Fonte X Anonimato. 
- 
                                Ah! O sigilo da fonte me quebrou :C 
- 
                                CF88 => VEDADO O ANONIMATO.    GABARITO = ERRADO     PRF DAQUI 10 ANOS.   
- 
                                Gabarito errado para os não assinantes. A questão fica errada ao mencionar a permissão ao anonimato, pois a nossa Constituição veda expressamente. Anotem também o informativo abaixo:   Conforme o STF, A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges" e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia. São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907). 
- 
                                VEDADO ANONIMATO !!!!    GABARITO E  
- 
                                Art. 5º, IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".  GB. (E) 
- 
                                vedado o anonimato. 
 
- 
                                Conforme dizem os lacradores: "Bota a cara no sol, mona" kkkk   O anonimato é VEDADO. Logo, gabarito ERRADO!    #PERTENCEREMOS   
- 
                                GABARITO ERRADO.   A crítica jornalística, por estar abrangida na liberdade de imprensa, pode ser direcionada às pessoas que ostentam a condição de figura pública, sendo permitida, inclusive, e dependendo do caso, a utilização do anonimato. - O ANONIMATO É VEDADO! 
- 
                                A questão induz o candidato ao erro, que lembra do sigilo da fonte, mas são coisas distintas e cada uma protege direitos diferentes.  Sigilo da fonte (liberdade de impresa), e a vedação ao anonimato (direito à resposta).  
- 
                                A
questão trata de direitos individuais e coletivos.
 
 De
fato, a liberdade de imprensa garante a possibilidade de crítica jornalística,
principalmente quando se trata de figura pública. Porém, a Constituição veda
o anonimato:
 
 Art.
5º (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
 
 GABARITO
DO PROFESSOR: errado.
 
 
- 
                                Art. 5º, IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" Não confundir SIGILO DA FONTE vs. ANONIMATO   GABARITO: ERRADO 
- 
                                Gab."ERRADO"   Constitucionalmente, é vedado o Anonimato! 
- 
                                SIGILO DA FONTE: art. 5•, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (Imprensa livre)   ANONIMATO: Art. 5º, IV- "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". (Direito de responder) 
- 
                                Estava tudo bonitinho até a parte do anonimato 
                            
- 
                                O direito ao sigilo da fonte não se confunde com o anonimato. 
- 
                                Errado. Não é permitido o anonimato.  
- 
                                Esse  parte da cf sempre  cai !   -Art. 5º, IV- "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato   Lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós.