SóProvas


ID
3267988
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente. 

A crítica jornalística, por estar abrangida na liberdade de imprensa, pode ser direcionada às pessoas que ostentam a condição de figura pública, sendo permitida, inclusive, e dependendo do caso, a utilização do anonimato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 5º, IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

  • E vedado o anonimato

  • GABARITO: ERRADO

    A liberdade de expressão, como todo direito, não é absoluto. Diversos limites serão encontrados no exercício concreto de tais direitos. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo direitos fundamentais. Assim, impede-se, por exemplo, a utilização desse direito com a intenção de ofender alguém. O anonimato é vedado justamente por impossibilitar a responsabilização daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais.

  • A crítica jornalística, por estar abrangida na liberdade de imprensa, pode ser direcionada às pessoas que ostentam a condição de figura pública, sendo permitida (VEDADO), inclusive, e dependendo do caso, a utilização do anonimato.

  • No caso, podia haver o sigilo da fonte, Anonimato de quem critica é outra história..

  • GAB "E"

    Vedado o anonimato.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Resposta: ERRADO

    ART 5, IV, CF - “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;

  • VEDADO O ANONIMATO.

  • Resposta: ERRADO

    ART 5, IV, CF - “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • ART 5, IV, CF - “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;

    Gostei (

    1

    )

  • Você pode até falar o que quiser, mas tem que assumir o que foi dito.

    É livre a liberdade de pensamento e expressão, porém é proibido se ocultar.

  • O anonimato é vedado por força do que prevê o artigo 5º, IV da Constituição Federal.

  • Não confundir SIGILO DA FONTE vs. ANONIMATO

  • ERRADO, é vedado o anonimato!!!

  • Gabarito: Errado.

    A CF veda o anonimato. É o que dispõe o Art. 5º, IV, da CF.

  • ERRADO

  • PROIBIDO O ANONIMATO.

  • A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É UM DOS DIREITOS MAIS AMPLOS DA CF COROLÁRIO DA PRÓPRIA DEMOCRACIA, PORÉM NÃO ADMITE A EXCLUDENTE DO ANONIMATO

  • permitido sigilo da Fonte. vedado o anonimato
  • Caí na confusão do Sigilo da Fonte X Anonimato.

  • Ah! O sigilo da fonte me quebrou :C

  • CF88 => VEDADO O ANONIMATO.

    GABARITO = ERRADO

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Gabarito errado para os não assinantes. A questão fica errada ao mencionar a permissão ao anonimato, pois a nossa Constituição veda expressamente. Anotem também o informativo abaixo:

    Conforme o STF, A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges" e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia. São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).

  • VEDADO ANONIMATO !!!!

    GABARITO E

  • Art. 5º, IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    GB. (E)

  • vedado o anonimato.

  • Conforme dizem os lacradores: "Bota a cara no sol, mona" kkkk

    O anonimato é VEDADO. Logo, gabarito ERRADO!

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO ERRADO.

    A crítica jornalística, por estar abrangida na liberdade de imprensa, pode ser direcionada às pessoas que ostentam a condição de figura pública, sendo permitida, inclusive, e dependendo do caso, a utilização do anonimato. - O ANONIMATO É VEDADO!

  • A questão induz o candidato ao erro, que lembra do sigilo da fonte, mas são coisas distintas e cada uma protege direitos diferentes.

    Sigilo da fonte (liberdade de impresa), e a vedação ao anonimato (direito à resposta).

  • A questão trata de direitos individuais e coletivos.

    De fato, a liberdade de imprensa garante a possibilidade de crítica jornalística, principalmente quando se trata de figura pública. Porém, a Constituição veda o anonimato:

    Art. 5º (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    GABARITO DO PROFESSOR: errado.

  • Art. 5º, IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

    Não confundir SIGILO DA FONTE vs. ANONIMATO

    GABARITO: ERRADO

  • Gab."ERRADO"

    Constitucionalmente, é vedado o Anonimato!

  • SIGILO DA FONTE: art. 5•, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (Imprensa livre)

    ANONIMATO: Art. 5º, IV- "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". (Direito de responder)

  • Estava tudo bonitinho até a parte do anonimato
  • O direito ao sigilo da fonte não se confunde com o anonimato.

  • Errado. Não é permitido o anonimato.

  • Esse parte da cf sempre cai !

    -Art. 5º, IV- "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    Lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós.