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Gabarito: ERRADO.
Art. 5º, IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
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E vedado o anonimato
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GABARITO: ERRADO
A liberdade de expressão, como todo direito, não é absoluto. Diversos limites serão encontrados no exercício concreto de tais direitos. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo direitos fundamentais. Assim, impede-se, por exemplo, a utilização desse direito com a intenção de ofender alguém. O anonimato é vedado justamente por impossibilitar a responsabilização daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais.
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A crítica jornalística, por estar abrangida na liberdade de imprensa, pode ser direcionada às pessoas que ostentam a condição de figura pública, sendo permitida (VEDADO), inclusive, e dependendo do caso, a utilização do anonimato.
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No caso, podia haver o sigilo da fonte, Anonimato de quem critica é outra história..
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GAB "E"
Vedado o anonimato.
Audaces Fortuna Juvat
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Resposta: ERRADO
ART 5, IV, CF - “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
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VEDADO O ANONIMATO.
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Resposta: ERRADO
ART 5, IV, CF - “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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ART 5, IV, CF - “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
Gostei (
1
)
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Você pode até falar o que quiser, mas tem que assumir o que foi dito.
É livre a liberdade de pensamento e expressão, porém é proibido se ocultar.
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O anonimato é vedado por força do que prevê o artigo 5º, IV da Constituição Federal.
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Não confundir SIGILO DA FONTE vs. ANONIMATO
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ERRADO, é vedado o anonimato!!!
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Gabarito: Errado.
A CF veda o anonimato. É o que dispõe o Art. 5º, IV, da CF.
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ERRADO
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PROIBIDO O ANONIMATO.
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A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É UM DOS DIREITOS MAIS AMPLOS DA CF COROLÁRIO DA PRÓPRIA DEMOCRACIA, PORÉM NÃO ADMITE A EXCLUDENTE DO ANONIMATO
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permitido sigilo da Fonte. vedado o anonimato
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Caí na confusão do Sigilo da Fonte X Anonimato.
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Ah! O sigilo da fonte me quebrou :C
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CF88 => VEDADO O ANONIMATO.
GABARITO = ERRADO
PRF DAQUI 10 ANOS.
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Gabarito errado para os não assinantes. A questão fica errada ao mencionar a permissão ao anonimato, pois a nossa Constituição veda expressamente. Anotem também o informativo abaixo:
Conforme o STF, A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges" e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia. São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).
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VEDADO ANONIMATO !!!!
GABARITO E
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Art. 5º, IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
GB. (E)
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vedado o anonimato.
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Conforme dizem os lacradores: "Bota a cara no sol, mona" kkkk
O anonimato é VEDADO. Logo, gabarito ERRADO!
#PERTENCEREMOS
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GABARITO ERRADO.
A crítica jornalística, por estar abrangida na liberdade de imprensa, pode ser direcionada às pessoas que ostentam a condição de figura pública, sendo permitida, inclusive, e dependendo do caso, a utilização do anonimato. - O ANONIMATO É VEDADO!
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A questão induz o candidato ao erro, que lembra do sigilo da fonte, mas são coisas distintas e cada uma protege direitos diferentes.
Sigilo da fonte (liberdade de impresa), e a vedação ao anonimato (direito à resposta).
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A
questão trata de direitos individuais e coletivos.
De
fato, a liberdade de imprensa garante a possibilidade de crítica jornalística,
principalmente quando se trata de figura pública. Porém, a Constituição veda
o anonimato:
Art.
5º (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
GABARITO
DO PROFESSOR: errado.
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Art. 5º, IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
Não confundir SIGILO DA FONTE vs. ANONIMATO
GABARITO: ERRADO
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Gab."ERRADO"
Constitucionalmente, é vedado o Anonimato!
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SIGILO DA FONTE: art. 5•, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (Imprensa livre)
ANONIMATO: Art. 5º, IV- "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". (Direito de responder)
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Estava tudo bonitinho até a parte do anonimato
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O direito ao sigilo da fonte não se confunde com o anonimato.
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Errado. Não é permitido o anonimato.
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Esse parte da cf sempre cai !
-Art. 5º, IV- "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
Lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós.