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CORRETO
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fonte: Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
Bons estudos...
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CORRETO
Art. 37, § 1º, CF A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
Pelo princípio da impessoalidade, é vedada a promoção pessoal de autoridades públicas em publicidades de programas e campanhas dos órgãos estatais.
Assertiva Correta.
Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Do princípio da impessoalidade decorre o subprincípio da vedação da promoção pessoal, ao qual determina que a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do art. 37, §1º, CF:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: Certo.
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É o que mais tem em São Paulo, e ninguém faz nada à respeito.
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GABARITO: CERTO
C.F Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos..
A utilização de símbolos ou imagens, ou até mesmo de nomes que liguem a conduta estatal à pessoa do agente público, desvirtua o exercício da função pública, tornando pública a conduta do administrador e não do ente estatal. Portanto, quando houver tal conduta constituirá infringência ao princípio da impessoalidade. Assim a atribuição do nome de determinado prefeito em exercício a escola pública municipal constitui infringência ao princípio constitucional da impessoalidade, mesmo que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.
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Dentre os aspectos que se inserem no princípio da impessoalidade, realmente, inclui-se a vedação à promoção pessoal de agentes públicos, o que se encontra expressamente previsto no art. 37, §1º, da CRFB/88, de seguinte redação:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos."
Assim sendo, revela-se escorreito o teor da afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Cespe 2017
Considere-se que o secretário de saúde de um município decida instalar televisores, com dinheiro público, nas salas de espera do hospital público e que a programação exibida nos televisores se limite a exibir vídeos do próprio secretário realizando promoção pessoal. Nesse caso, há violação ao princípio da impessoalidade, já que esse princípio veda ao agente público realizar promoções pessoais às custas da Administração Pública.